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Política Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017, 11:26 - A | A

Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017, 11h:26 - A | A

Gestão Silval

Estado prorroga por 30 dias PAD contra procurador acusado de emitir pareceres ilegais

Rojane Marta/VG Notícias

O governo do Estado, por meio de portaria divulgada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) que circula nesta segunda (27.02), prorrogou por mais 30 dias o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido pela Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, contra o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho - o Chico Lima.

Conforme PAD, Chico Lima é investigado, entre outras coisas, por emitir, quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos ilegais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Posteriormente esses atos foram tornados nulos pelo governador Pedro Taques (PSDB).

Além disso, ele é acusado de participar de desvios de recursos públicos por meio de uma desapropriação milionária realizada pela gestão Silval Barbosa.

As investigações apuraram que a desapropriação do imóvel, localizado nas proximidades do Bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, custou R$ 31,715 milhões e em torno de 50% desse valor, ou R$ 15,8 milhões, teriam retornado à organização criminosa supostamente chefiada por Silval.


Vale lembrar que Chico Lima foi preso durante a deflagração da quarta fase da “Operação Sodoma”. Aualmente ele encontra-se em liberdade.

Confira portaria de prorrogação:

PORTARIA Nº 8/2017

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar 111/2002, de 1º de julho de 2002 e;

Considerando a Portaria nº 348/GPG/2016, datada de 26 de dezembro de 2016, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador do Estado Aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (processo nº 2509/CPPGE/2015);

Considerando as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 009/CPAD/Portaria nº 348/GPG/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que solicitou, de forma fundamentada, a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art.1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 348/GPG/2016, de 26 de dezembro de 2016, Extrato Publicado no DOE nº 26932, de 4 de janeiro de 2017.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Procurador Geral do Estado, em 22 de fevereiro de 2017.

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