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Política Domingo, 19 de Novembro de 2017, 08:20 - A | A

Domingo, 19 de Novembro de 2017, 08h:20 - A | A

Fraude

Em VG, biometria identifica digitais idênticas de dois eleitores e Justiça manda PF investigar

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz cancelou as inscrições eleitorais de duas pessoas, por constatar duplicidade/pluralidade de inscrição (coincidência), mediante o cadastramento da biometria.

Segundo consta dos autos, o caso foi descoberto após procedimento administrativo instaurado pelo Cartório Eleitoral de Várzea Grande, a partir de informação do Tribunal Superior Eleitoral, com vistas à averiguação da coincidência de dados biométricos entre as inscrições dos eleitores Maike Domingos Agostinho e Myke Miranda Barros. Como provas, foram juntados espelhos dos assentamentos dos eleitores no Cadastro Nacional de Eleitores.

Consta nos autos que em 17 de fevereiro de 2012, o eleitor Myke Domingos Agostinho requereu revisão eleitoral perante a 23ª Zona Eleitoral de Rondônia, onde possuía domicílio eleitoral desde 20/03/2003. Posteriormente, em 25/01/2017, o eleitor Myke Miranda Barros requereu alistamento eleitoral na 20ª ZE.

Após tais movimentações cadastrais, o Tribunal Superior Eleitoral, ao realizar cruzamento dos dados em 12 de março de 2017, identificou coincidência entre os dados biométricos dos dois eleitores, qual seja semelhança entre oito das dez digitais colhidas.

Além disso, em simples conferência visual, conforme os autos, foi possível constatar a grande semelhança entre o registro fotográfico dos dois eleitores, levando a crer que sejam a mesma pessoa.

“Vale lembrar que ambos declararam, no momento do preenchimento do RAE, que não possuem irmão gêmeo, como bem ressaltado pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, as diligências efetuadas pelos Oficiais de Justiça das duas Zonas envolvidas na coincidência constataram que os endereços fornecidos pelos dois eleitores não existem, comprovando a inexatidão também quanto a este dado. O oficial de Justiça chegou a fazer contato telefônico com o eleitor Myke Miranda Barros que se ocultou e inviabilizou a citação” diz trecho extraído dos autos.

O Ministério Público Eleitoral pugnou pelo cancelamento das inscrições eleitorais dos eleitores envolvidos, ao passo que requereu, ainda, a remessa dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

Os pedidos foram acatados pelo magistrado eleitoral. “ Assim, como registrado pelo Ministério Público Eleitoral, sobressaem indícios de que os dados fornecidos pelos eleitores envolvidas na coincidência não sejam verdadeiros, o que demanda o cancelamento das inscrições. Ante o exposto, determino o cancelamento das inscrições 0129 3437 2321, pertencente a Maike Domingos Agostinho e 0354 5665 1856, de Myke Miranda Barros, devendo o Cartório Eleitoral proceder ao registro do comando ASE 450 para efetivação desta decisão. Oficie-se a 23ª Zona Eleitoral de Rondônia solicitando-se a mesma providência” diz decisão.

Os autos serão remetidos ao Departamento de Polícia Federal para apuração da prática do crime descrito no artigo 350 do Código Eleitoral, que cita: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

“Defiro, ainda, o requerimento feito pelo Ministério Público Eleitoral, de remessa de cópia dos autos ao Departamento de Polícia Federal para apuração da prática do crime descrito no art. 350 do Código Eleitoral. Considerando que os eleitores não foram localizados para citação, fica desde já autorizada a intimação desta decisão através de edital, a ser publicado no DJE/TRE-MT no prazo de 3 dias. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pelo Cartório, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias” decidiu o juiz, em 10 de novembro de 2017.

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