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A nova ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, por base nas investigações da Sodoma III
Mais uma ação de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) contra o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), e membros de seu governo.
Desta vez, Silval é acusado de enriquecimento ilícito, e de liderar “Grupo Ímprobo”, que teria desviado mais de R$ 15 milhões do Estado, por meio de desapropriação, para fins de regularização fundiária do imóvel Jardim Liberdade, que foi alvo de investigação da Operação Sodoma, em sua Terceira Fase. Além de Silval, irão responder pela ação civil pública, caso seja recebida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá: Pedro Nadaf, Chico Lima, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, Silvio Cézar Correa Araújo, Levi Machado, Alan Malouf, Valdir Piran, Filinto Muller e Antônio Carlos Milas. A ação tramita em segredo de Justiça.
A ação do MPE foi proposta, após Silval e os demais denunciados, serem ouvidos na esfera criminal, referente aos crimes investigados na Sodoma e suas fases, oportunidade que a maioria dos denunciados firmaram acordo de delação premiada e revelaram o esquema no governo do peemedebista.
O MPE cita que durante o período de 2011 a 2015, de forma arbitrária e com violação dos princípios da Administração Pública e, em especial da Administração Tributária, a organização foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias esdrúxulas, casuísticas e, a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo na busca da obtenção de vantagem indevida, além de inúmeros outros atos ímprobos, entre eles, os atualmente discutidos na inicial, que perfazem a fase III da Sodoma.
“Portanto, os fatos tratados nesta inicial, são fruto do desmembramento da investigação inaugural, mediante a instauração do inquérito policial nº 087/2015/DECFCAP, que originou a chamada OPERAÇÃO SODOMA III, e cujo desdobramento culminou com a denúncia responsável pelo atual trâmite da ação penal nº 6539-14.2016.811.0042, Código TJMT nº 430826” diz o MPE.
Ainda, conforme o órgão ministerial, os fatos apontados perfazem tanto crime contra a administração pública, como atos de improbidade administrativa na seara cível. “A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA identificada na investigação penal, será aduzida como tal no relato dos eventos nesta ação e ao mesmo tempo será referida como GRUPO ÍMPROBO” cita.
O MPE/MT relata que “os eventos que deram causam a esta ação tiveram como ponto de partida o Parecer de Auditoria n° 502/2015 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, tendo como objeto: “Esclarecimentos de dúvidas quanto aos procedimentos contábeis relativos ao pagamento de desapropriação do bairro Jardim Liberdade – Cuiabá”.
O mencionado parecer de auditoria revelou que o imóvel denominado Jardim Liberdade teve sua desapropriação autorizada pela Lei Estadual n° 6.869/1997, referente a área de aproximadamente 55 hectares. “A área registrada na Lei Estadual refere-se à ocupação loteada clandestinamente, denominada JARDIM LIBERDADE, situada nas imediações do bairro Jardim Fortaleza e o Loteamento Osmar Cabral, que remonta a fevereiro de 1997, e a mencionada no Decreto Estadual n° 2.110/2014 refere-se à área total do imóvel, ou seja, a legislação infraconstitucional regulamentou matéria não prevista em lei”.
Tal propriedade foi objeto de discussão judicial, os quais foram julgados extintos simultaneamente pelo juízo de 1º grau, em única sentença, reconhecendo a prescrição do direito do Estado de Mato Grosso em pleitear anulação do negócio jurídico que ensejou a compra do terreno pela empresa SANTORINI, consequentemente, decidindo pela ilegitimidade ativa do Estado para opor embargos de terceiro.
Segundo o MPE/MT, apesar de a autorização expropriatória ter ocorrido por intermédio da promulgação da Lei Estadual n° 6.869/1997, apenas em 18 de outubro de 2011, após superada discussão jurídica sobre a propriedade do imóvel, a proprietária da área: Santorini Empreendimentos, formulou requerimento ao então governador Silval Barbosa, para o pagamento da respectiva indenização. O requerimento veio acompanhado de Laudo de Avaliação de área de 97,5844 hectares, indicando o valor venal de R$ 37.671.114,47. “A justificativa pela expansão da área a ser desapropriada se pautou em suposta evolução da invasão, ocorrida após a publicação da Lei nº 6.897/1997 que previa a desapropriação de apenas 55 hectares” explica MPE.
No entanto, conforme o Ministério Público, perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual no tocante a dinâmica da ocupação clandestina do Jardim Liberdade, concluiu que do período de 1998 a 2015 o espaço de ocupação do loteamento permaneceu praticamente inalterado. “Esclarece a perícia que em 1998, a ocupação representava apenas 31,92% da área da matrícula e que até 2014 evoluiu tão somente para 32,05%. É fato que toda a área foi ocupada, todavia, não pelo referido loteamento”.
“A saída do dinheiro dos cofres públicos não está amparada em fundamento jurídico legítimo, pois o pagamento de indenização à empresa SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, é proveniente de procedimento administrativo fraudulento. Realmente, o que deu azo à saída do dinheiro dos cofres públicos foi tão somente a intervenção do Grupo Ímprobo formado por SILVAL DA CUNHA BARBOSA, PEDRO JAMIL NADAF, FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO, vulgo “Chico Lima”, ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO, MARCEL DE CURSI, e SÍLVIO CEZAR CORREA ARAÚJO, tendo como beneficiários diretos e indiretos, além dos agentes públicos citados também os réus LEVI MACHADO DE OLIVEIRA, ALAN AYOUB MALOUF, VALDIR AGOSTINHO PIRAN, FILINTO MULLER e ANTÔNIO CARLOS MILAS” diz trecho da ação proposta pelo MPE.
Em sede liminar, o MPE pede para tornar indisponíveis os bens de Silval, Nadaf, Chico Lima, Arnaldo Alves, Marcel de Cursi, Silvio, Levi Machado, Alan Malouf, Valdir Piran e Antônio Carlos Milas, até o montante de R$ 15.857.125,50, montante esse referente ao retorno do pagamento da indenização à empresa Santorini, o qual não deveria ter saído dos cofres públicos.
Já no mérito, o Ministério Púbico pede ainda, a condenação ao ressarcimento integral e corrigido do montante desviado dos cofres do Estado de Mato Grosso, qual seja R$ 15.857.125,50, ainda, perda da função pública que exerçam ou venham a exercer até o trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; pagamento de multa civil no montante de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
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