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Política Sábado, 18 de Agosto de 2018, 10:58 - A | A

Sábado, 18 de Agosto de 2018, 10h:58 - A | A

Operação Bereré

Dodge emite parecer contrário à extensão de liberdade aos irmãos Taques e Savi

Edina Araújo/VG Notícias

Marco Eusébio

Raquel Dodge

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge

O procuradora-geral da República, Raquel Dodge emitiu parecer contrário aos pedidos de extensão em habeas corpus, formulados individualmente, em favor de Paulo Taques, Pedro Jorge Taques e Mauro Savi pelo deferimento de idêntica medida em favor de Valter Kobori, concedida em 26 de julho passado, pelo vice-presidente em exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Para Dodge, a condição de primário e de bons antecedentes dos pacientes não são suficientes a justificar, por si só, a cassação do decreto prisional.

A defesa de Paulo Taques alega que a prisão preventiva dele também foi decretada por ordem do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, em 07 de maio deste ano, na operação denominada “bererê”. A operação teve início em 2012, a fim de investigar possíveis crimes contra administração pública perpetrados pelo ex-presidente do DETRAN/MT, Teodoro Moreira Lopes e pelo deputado estadual Mauro Savi.

Conforme a defesa, a prisão foi decretada apenas base nos depoimento dos colaboradores da justiça, isolada de demais elementos probatórios, de modo que os proprietários da EIG Mercados1 (José Ferreira Gonçalves Neto e José Henrique Ferreira Gonçalves), no intuito de obterem benefícios do instituto da colaboração premiada, afirmaram de maneira não verídica, que o requerente teria pago valores indevidos ao então secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso para manutenção do contrato celebrado entre a referida empresa e o DETRAN/ MT.

Afirma ainda, que elementos de prova, extraídos do inquérito originário, são favoráveis ao requerente, de modo a não indicar sua participação no esquema criminoso, o que esvaziariam os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.

Diante disso, requer a extensão da liberdade tal como foi concedida a Valter José Kobori, notadamente em razão da falta de contemporaneidade entre os fatos supostamente criminosos e a prisão processual decretada pelo TJMT.

Dodge diz que a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos, em questão, e o decreto prisional para afastar o requisito da ordem pública, e consequentemente, a inexistência do risco de reiteração delitiva, mencionada na decisão, encontra-se descontextualizada de toda a instrução probatória desenvolvida no inquérito policial, que subsidiou os fundamentos autorizadores da prisão preventiva dos pacientes.

“Consoante já deduzi na fundamentação do agravo interno que interpus em face da decisão que deferiu a referida liminar (N. 1062/2018-SFPO/STF), a decisão originária que decretou a prisão preventiva de todos os ora pacientes, foi fundamentada e suportada por farto material probatório que demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Tal decisão, aliás, ponderou as circunstâncias do fato para demonstrar a adequação da medida ao caso, salientando as razões da impossibilidade de substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares”, diz trecho do relatório.

Por fim, a procuradora-geral diz que “Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF).”

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