A desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora substituta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL), se declarou impedida de continuar na relatoria deste processo, uma vez que deverá presidir a sessão de julgamento dos embargos de declaração interpostos pela defesa da parlamentar. Marilsen está impedida apenas para relatar, mas participa do julgamento dos embargos.
“Tendo em vista a participação desta Relatora no julgamento de mérito ocorrido em 10.04.2016 (Acórdão n.º 27.242, constante do id. n.º 1401872), ocasião em que presidiu a respectiva Sessão Plenária, torna-se incompatível a atuação direta neste momento processual, uma vez que deverá presidir a sessão de julgamento dos embargos, não cabendo, assim, relatá-los. Desse modo, encaminhe-se o feito ao Desembargador Substituto na ordem regimental, para o regular processamento”, declara Marilsen Andrade, relatora substituta.
Ação contra a Selma foi interposta pelo então candidato a senador em 2018, Sebastião Carlos Gomes de Carvalho e pela Comissão Provisória do Partido Social Democrata (PSD) de Mato Grosso.
Com o impedimento da desembargadora, o novo juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), o advogado Sebastião Monteiro fará parte do julgamento.
Segundo advogados consultados pelo oticias, após o julgamento dos embargos no TRE/MT, será aberto prazo para a senadora ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados acreditam que os embargos devem ser julgados até o final de junho.
Especialistas em direito eleitoral consultados pelo oticias não acredita que a senadora Selma Arruda consiga mudar a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, pois são as provas são fartas e irrefutáveis.
Entenda o caso - Em 10 de abril deste ano, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), cassou, por unanimidade, o mandato da senadora Selma Arruda e decidiram pela convocação de novas eleições para senador. A AIJE apura denúncia de abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha por parte de Selma e seus suplentes.
O desembargador Pedro Sakamoto, relator da Aije, disse em seu voto, que ficou comprovado nos autos, que Selma não chegou celebrar contrato com a Agência Genius Publicidade para prestar qualquer serviço, mas que a empresa realizou serviços de publicidade e marketing para então candidata a senadora sendo grande parte deste material (entre eles jingles) a Legislação Eleitoral estabelece que deveriam ser produzidos (serviços contratados) somente no período eleitoral.
Segundo ele, o próprio Luiz Gonzaga, dono da agência de publicidade, confirmou a produção de jingles e pesquisa eleitoral ainda na pré-campanha de Selma Arruda, porém, a senadora não o declarou à Justiça Eleitoral, no entanto a defesa teria alegado que o material não foi utilizado. “A Justiça Eleitoral estabelece que se confira crime eleitoral material produzido fora do período vedado, mesmo que ele não seja utilizado”, destacou.
O magistrado afirmou que outros gastos de campanha foram realizados por Selma e o seu suplente, Gilberto Possamai, mas que não constaram no registro financeiro de campanha, um delas a empresa KGM Assessoria Institucional no valor de R$ 120 mil, de propriedade de Kleber Lima. Os pagamentos foram efetuados da seguinte forma: em 31 de julho 2018 no valor de 80 mil e outro no dia 1º de agosto de R$ 20 mil.
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