O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, acolheu parecer do coordenador do NACO, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, e arquivou denúncia de furto de ouro ocorrido nas dependências do garimpo “Mineração Casa de Pedra Ltda” de propriedade do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).
A denúncia foi remetida ao NACO pela promotora de Justiça, Fânia Helena Oliveira de Amorin, que solicitou a apuração do delito de furto ocorrido nas dependências do garimpo.
De acordo com a denúncia, protocolada em 09 de outubro de 2013, na Polícia Judiciária Civil do município de Poconé (à 114 km de Cuiabá) por um ex-servidor da mineradora, Luiz Benedito Pereira Marinho, ele (Marinho), um senhor de 60 anos de idade, foi contratado por um dos sócios da Mineradora, o empresário Valdinei Mauro de Souza, para roubar ouro nos garimpos sem que os demais sócios ficassem sabendo. Conforme o denunciante, a prática era para o local ficar inviável os demais sócios venderem as cotas para Valdinei.
A denúncia citava ainda, que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) seria sócio de Mendes na mineradora, porém, a reportagem do VG Notícias constatou o cadastro da empresa e não consta o nome do peemedebista, apenas o da esposa de Mauro, Virgínia Mendes.
Pelo fato de Mauro Mendes ter sido citado, como suposta vítima, o coordenador do NACO se julgou incompetente para julgar a infração penal, devido ao fórum privilegiado. “Lembremos que a Constituição Federal prevê foro por prerrogativa de função para o Tribunal de Justiça julgar prefeitos: Artigo 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça” citou.
Porém, conforme a decisão, após ser realizado um estudo dos elementos existentes no procedimento investigatório, o coordenador do NACO concluiu que inexiste justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para promover investigação.
“Por isso, inexistindo justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para investigação, promove o arquivamento do feito”.
Segundo o artigo 35, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, compete ao presidente, “decretar, se for o caso, antes da distribuição o arquivamento do Inquérito, quando requerido pelo Órgão do Ministério Público”.
Mas, diante das argumentações o presidente determinou o arquivamento dos autos. “Acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito. Remeta-se cópia integral dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça” decidiu.
Confira abaixo a denúncia:
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