O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, autorizou envio de dados sigilosos constantes na delação premiada do ex-secretário adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu), Valdísio Viriato, para serem utilizadas em ações civis contra o deputado federal, Ezequiel Fonseca (PP), o ex-deputado Alexandre César (PT), e o ex-governador Silval Barbosa, que apura supostos pagamentos de propinas do ex-gestor a parlamentares.
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Ezequiel, Alexandre César, Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o ex-secretário Mauricio Guimarães e Valdísio Juliano Viriato, respondem a ações civis por Ato de Improbidade Administrativa por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa. Em uma das ações, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão do ex-deputado Alexandre César.
Conforme despacho do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proferido no último dia 09, o desembargador Carlos Alberto deferiu o compartilhamento dos fatos constantes na delação de Valdísio Viriato com a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Segundo o processo, apesar do compartilhamento da delação os fatos constantes no documento serão mantidos em sigilos.
No despacho, o magistrado mandou cientificar as partes sobre o compartilhamento da delação premiada, e caso eles desejarem se manifestar sobre a utilização ou não da prova compartilhada em seus respectivos interesses, terão o prazo individual de 15 dias, inclusive o Estado de Mato Grosso.
“Haja vista que o processo criminal n. 54167/2018 tramita em segredo de justiça, determino ao Sr. Gestor Judiciário que o Termo de Colaboração devem ser armazenados, fisicamente, em arquivo próprio, restringindo seu acesso às partes, advogados, perito e eventuais habilitados nestes autos, de modo que, qualquer pedido de outrem, visando o acesso ao seu conteúdo, deverá ser submetido, previamente, ao crivo deste Juízo”, diz trecho extraído da decisão.
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