25 de Junho de 2025
25 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
25 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 14:28 - A | A

Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 14h:28 - A | A

compartilhamento de provas

Delação de ex-secretário é anexada em ação contra deputado gravado recebendo suposta propina

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução gravação

ezequiel papelão

deputado Ezequiel Fonseca em gravação recebendo suposta propina de Silval

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, autorizou envio de dados sigilosos constantes na delação premiada do ex-secretário adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu), Valdísio Viriato, para serem utilizadas em ações civis contra o deputado federal, Ezequiel Fonseca (PP), o ex-deputado Alexandre César (PT), e o ex-governador Silval Barbosa, que apura supostos pagamentos de propinas do ex-gestor a parlamentares.

Leia Mais: Justiça homologa delação de ex-secretário sobre desvio de R$ 8,1 milhões na gestão Silval

Ezequiel, Alexandre César, Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o ex-secretário Mauricio Guimarães e Valdísio Juliano Viriato, respondem a ações civis por Ato de Improbidade Administrativa por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa. Em uma das ações, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão do ex-deputado Alexandre César.

Conforme despacho do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proferido no último dia 09, o desembargador Carlos Alberto deferiu o compartilhamento dos fatos constantes na delação de Valdísio Viriato com a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Segundo o processo, apesar do compartilhamento da delação os fatos constantes no documento serão mantidos em sigilos.

No despacho, o magistrado mandou cientificar as partes sobre o compartilhamento da delação premiada, e caso eles desejarem se manifestar sobre a utilização ou não da prova compartilhada em seus respectivos interesses, terão o prazo individual de 15 dias, inclusive o Estado de Mato Grosso.

“Haja vista que o processo criminal n. 54167/2018 tramita em segredo de justiça, determino ao Sr. Gestor Judiciário que o Termo de Colaboração devem ser armazenados, fisicamente, em arquivo próprio, restringindo seu acesso às partes, advogados, perito e eventuais habilitados nestes autos, de modo que, qualquer pedido de outrem, visando o acesso ao seu conteúdo, deverá ser submetido, previamente, ao crivo deste Juízo”, diz trecho extraído da decisão.

Leia Mais: “Já pensou se este trem abrir de uma vez ali” diz deputado de MT ao guardar propina em caixa de papelão" 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760