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Política Terça-feira, 09 de Abril de 2019, 08:06 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2019, 08h:06 - A | A

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Defesa de Selma indaga por qual razão há tanta pressa no julgamento da cassação e pede adiamento

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Selma Arruda diplomaçao

 

Em uma nova tentativa para adiar o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode cassar o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) e que está previsto na pauta de hoje (09.04) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), a defesa da parlamentar protocolou um novo recurso exigindo a oitiva de uma testemunha. No mérito a defesa de Selma pede que seja declarado a nulidade de todos os atos processuais da AIJE.

No recurso, protocolado às vesperas do julgamento - ontem (08), a defesa da senadora alega que foi determinada a oitiva da testemunha Helcio Campos Botelho (coordenador de campanha de Selma) por meio de carta precatória, e, em que pese estar pendente oitiva de testemunha deferida, o presente processo foi pautado, sem que a carta precatória tenha sido cumprida.

Para a defesa, o argumento do desembargador Pedro Sakamoto para indeferir o pedido não deve prosperar, pois, “o processo judicial eleitoral é regido por norma especial, o que significa dizer que a norma geral não pode prevalecer sobre a norma específica”. “O rito processual não deixa dúvidas de que o prazo para alegações finais só deve ser aberto após encerrada a dilação probatória, ou seja, a fase de instrução processual, só então o processo pode ser concluso para voto e pautado” argumenta a defesa.

De acordo com a defesa de Selma não há fundamento jurídico para manter o julgamento e ainda indaga qual o motivo de tanta pressa no julgamento da AIJE. “A prova testemunhal foi DEFERIDA, mas ainda não realizada, sendo que à revelia da instrução processual foi aberto o prazo para alegações finais e o processo pautado. Ora, indaga-se, por qual razão há tanta pressa no julgamento da presente demanda? Pressa essa que impediria até mesmo de produzir prova já DEFERIDA? O fundamento e resposta para essas indagações foi omitida da decisão ora agravada. Não existe qualquer fundamento jurídico para manutenção do julgamento enquanto pendente instrução processual por carta precatória de prova JÁ DEFERIDA. Julgar o processo enquanto pendente de instrução viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5ª inciso LV da CF/88) e a norma processual especial aplicável ao processo eleitoral (Art. 22 da Lei Complementar 64/90)”.

Para a defesa, negar à Selma a produção das provas especificadas e deferidas seria negar vigência ao disposto no artigo 5º, inciso LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

“Ocorre que a imprescindibilidade da testemunha foi demonstrada desde o seu requerimento, tanto que se assim não fosse a prova sequer teria sido deferida. A testemunha a ser ouvida é HÉLCIO CAMPOS BOTELHO, que foi o Coordenador da campanha da candidata, conhece profundamente tudo o que foi feito durante a campanha, ainda mais em caso de AIJE no qual não há a oportunidade de depoimento pessoal do réu. Ademais, o valor probatório das declarações não pode ser tomado como dispensável sem antes ouvir a referida testemunha. No presente caso, com a data máxima vênia, o D. Relator está concluindo que nenhuma declaração da testemunha é útil ao processo antes da prova JÁ DEFERIDA ser realizada”.

A defesa ainda cita que a manutenção do julgamento da demanda, sem a produção de prova processual já deferida, importa em inequívoca nulidade processual. “Mais do que isso, o julgamento sem produção de prova, além de viciado, implica em prejuízo irreparável à defesa. Portanto, se extraí inequívoco perigo de dano irreparável. Por sua vez, há probabilidade no direito vindicado, posto que encontra fundamento em norma expressa na legislação eleitoral e similitude fática e jurídica com casos semelhantes na jurisprudência” defende.

Diante disso, a defesa pede tutela de urgência em sede recursal, para suspender o julgamento da AIJE até julgamento do agravo. “Requer-se: Seja recebido e processo o presente agravo regimental, encaminhando-se para análise da turma; Seja deferida tutela de urgência recursal, a fim de suspender o julgamento dos autos principais até que seja proferida decisão final no presente agravo; A intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões”.

Os autos estão conclusos no gabinete do relator, desembargador Pedro Sakamoto.

Entenda - A AIJE apura denúncia de suposto abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha por parte de Selma e seus suplentes. Em alegações finais, apresentadas em 25 de fevereiro, a Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Raul Batista Leite, pediu a cassação da senadora e de seus suplentes, e ainda, a realização de novas eleições para substituir a parlamentar e sua chapa.

 

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