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Política Terça-feira, 21 de Março de 2023, 14:02 - A | A

Terça-feira, 21 de Março de 2023, 14h:02 - A | A

Redução de membros

Comissão da AL/MT espera corrigir projeto que exclui participação popular em Conselho de Educação

O projeto de autoria do Poder Executivo retorna a pauta de votação após pedido de vista do deputado Valdir Barranco (PT)

Adriana Assunção/VGN

Alvo de críticas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 17/2023, que muda a organização e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE), deve ser apreciado na sessão ordinária desta quarta-feira (22.01) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).

O projeto, de autoria do Poder Executivo, retorna a pauta de votação após pedido de vista do deputado Valdir Barranco (PT). Segundo Barranco, a proposta exclui representantes da Educação Indígena, da Educação Especial, da Igualdade Racial, dos Estudantes e Pais, do Conselho do Direito da Criança, e dos movimentos sindicais.

“O Governo está excluindo a participação popular dentro do conselho de educação de Mato Grosso, reduzindo de 24 para 14 membros, ampliando a participação de membros de escolas privadas e reduzindo a de escolas públicas. Temos de lembrar que, aqui no Estado, nós temos 84% das matrículas na rede pública de ensino contra 16% na rede privada. Não tem como aceitar que a rede privada, que tem infimamente menos estudantes, tenha uma representatividade maior dentro do conselho”, criticou o deputado.

Os deputados devem, ainda, analisar duas emendas apresentadas ao projeto, sendo uma pelo deputado Wilson Santos (PSD) e outra pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, presidida pelo deputado estadual Dr. João (MDB).

A Comissão propôs que o Conselho Estadual de Educação seja composto por 18 conselheiros, garantindo a representatividade das instituições de educação de Mato Grosso e a participação de forma efetiva dos representantes da Educação Especial, Indígena, do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes. “Haja vista, a necessidade de que essas categorias sejam ouvidas no momento da elaboração das políticas educacionais que os envolve.”

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Consta da alteração do texto o acréscimo de: um representante da Educação Básica indicado pelo Sindicato Patronal dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato Grosso – SINEPE-MT; um da UNCME - União Nacional do Conselhos Municipais de Educação de Mato Grosso; um da representante da Educação Escolar Indígena; um representante da Educação Especial; representante da Universidade do Estado de Mato Grosso; um representante da Educação Escolar Indígena e um representante do Conselho de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso.

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