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Política Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 17:10 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 17h:10 - A | A

Com suspeita de fraude, TRE/MT determina que coligação de Taques apresente em 48 horas ata original da chapa do senador

Pedro Taques pode perder o cargo caso fraude seja confirmado pelo TRE/MT

Redação VG Notícias

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou nesta segunda-feira (17.03), que os representantes da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você” formada nas eleições de 2010, entreguem a ata original da reunião que substituiu os suplentes do senador Pedro Taques (PDT).

De acordo com o TRE/MT, a coligação e os representantes dos partidos coligados (PDT-PSB-PV-PPS) terão um prazo de 48 horas a partir da intimação para entregar o documento à Justiça Eleitoral. Caso contrário, eles poderão responder criminalmente.

Conforme a Tribunal, o objetivo de conseguir o documento original é poder realizar uma perícia grafotécnica na ata para verificar se ela foi fraudada ou não.

A decisão foi dada em um agravo de instrumento protocolado pelo adversário de Taques, o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT). O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), José Luiz Blaszak, havia determinado a realização de perícia na ata.

Importante destacar que caso o registro de candidatura da chapa de Taques for revogado, Abicalil pode assumir a vaga do pedetista no Senado.

Entenda o caso – Segundo o TRE quando o atual deputado estadual Zeca Viana (PDT), que na época do fato estava como 1° suplente de Taques, desistiu da suplência uma nova ata de registro de candidatura foi feita e a cópia foi entregue à Justiça Eleitoral, o que é permitido pela Resolução nº 23221/2010 do TSE.

Sob a alegação de que a ata de substituição - apresentada pela “Coligação Mato Grosso melhor para você” era falsa, Carlos Abicalil impetrou, no Tribunal, com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ocasião em que requereu que fosse realizada uma perícia grafotécnica na ata.

A ação então foi distribuída ao Juiz membro José Luís Blaszak, que inicialmente autorizou a perícia, mas revogou a autorização em seguida. Blaszak explicou, em sua decisão, que a Coligação apresentou cópia da ata de substituição e que para a realização da perícia grafotécnica é necessária a ata original.

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