29 de Junho de 2025
29 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
29 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Domingo, 15 de Setembro de 2019, 10:00 - A | A

Domingo, 15 de Setembro de 2019, 10h:00 - A | A

suspenso

Com decisão de Toffoli, juíza suspende uso de dados do Coaf em investigação contra conselheiro do TCE

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Guilherme Maluf

 Guilherme Maluf

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 51ª Zona Eleitoral, suspendeu o Inquérito Policial contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, como também a utilização do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou indícios de crimes eleitorais em movimentações financeiras.

O documento que revelou as movimentações financeiras suspeitas está sob sigilo não sendo possível verificar os valores e nem o destino dos mesmos. É possível verificar apenas que estes fatos supostamente ilícitos ocorreram no período em que Maluf concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018.

Para evitar “questionamentos”, a juíza Gabriela Carina mandou suspender, em decisão proferida no último dia 09, o Inquérito, aberto em maio deste ano, citando a decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, que mandou suspender todas as investigações e processos que alojem dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça.

“Está-se diante de procedimento investigatório que se amolda perfeitamente à hipótese tratada no Recurso Extraordinário acima referido, estando, em razão disso mesmo, compreendido na determinação de suspensão emanada da decisão monocrática do Min. Dias Toffoli”, diz trecho da decisão.

Ela destacou que a investigação se manterá suspensa até nova deliberação do STF. “Isso posto, em consonância com o parecer ministerial de fl. 50, SUSPENDO o trâmite do presente Inquérito Policial até que sobrevenha decisão a respeito do Supremo Tribunal Federal, com base na qual este Juízo haverá de emitir nova deliberação. Acautelem-se os autos no cartório da 51ª ZE/MT”, diz outro trecho extraído da decisão.

Importante destacar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou Recurso no Supremo contra a decisão de Toffoli alegando que ela não poderia abranger todas as investigações no Brasil porque extrapola as condições iniciais do caso (pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro em relação a suspensão do processo que ele responde), e um juiz não pode ir além do que é solicitado pelas partes.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760