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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Márcio Vidal, negou pedido da Coligação “Mudança com Segurança” e manteve a decisão de enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo relacionado a inserção de novas provas na ação de cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM).
Os advogados da Coligação ingressaram com Agravo de Instrumento tentando “barrar” o envio dos autos ao TSE, requerendo que o mesmo fosse remetido ao Tribunal Superior Eleitoral apenas quando o processo que pode determinar a cassação de Lucimar for julgado pelo Pleno do TRE/MT.
“A coligação "MUDANÇA COM SEGURANÇA”, na oportunidade em que apresentou tempestivamente sua contraminuta, requereu a este Presidente a retenção do presente recurso até o julgamento final do processo principal, representação por conduta vedada a agente público que se encontra neste Tribunal em grau de recurso, ainda pendente de julgamento”, diz trecho extraído da decisão.
No entanto, em decisão proferida nessa segunda-feira (19.02), o desembargador Márcio Vidal, negou o pedido e manteve a decisão que determinou a remessa dos autos ao TSE.
“Forte nessas razões, indefiro o pedido de sobrestamento apresentado pela coligação recorrida e determino a imediata remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho extraído da decisão.
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