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Política Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 16:53 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 16h:53 - A | A

Cuiabá

CCJR da Câmara aprova reajuste de VI aos profissionais da segurança que atuam no município

O projeto apresenta novos parâmetros do valor da hora trabalhada da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada

Adriana Assunção/VGN

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (20.12), o projeto de autoria do Poder Executivo, que trata do pagamento da Verba Indenizatória (VI) para desempenho de atividade desempenhada pelos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia.

O projeto apresenta novos parâmetros do valor da hora trabalhada da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada. Segundo a mensagem do Poder Executivo, a valorização dos agentes irá incentivar e motivar os profissionais da segurança pública que, em seus dias de folgas, prestam serviços essenciais em diversos espaços públicos municipais.

“A lei onde define parâmetros de valores trabalhada, vem ser atualizada para que haja a valorização dos agentes dessas especialidades. A prestação do serviço é uma forma de garantir a segurança nas ações de fiscalização realizada pelo município”, justifica o prefeito.

O projeto dever ser apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá nesta quinta-feira (21.12).

VEJA NOVA REGRA DE PAGAMENTOS

O pagamento da Verba Indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorre na forma e valores abaixo descritos:

I – Aos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas /mês; (NR)

II – Aos Subtenentes e Sargentos Militares e Escrivães de Polícia: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas /mês; (NR)

III – Aos Cabos, Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado; por hora trabalhada, limitado a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas /mês; (NR)

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