O atraso no envio da íntegra da decisão judicial tem dificultado a tomada de providências pela Câmara de Vereadores de Cuiabá. De acordo com o procurador-geral da Casa, Eustáquio Neto, a ausência de informações completas impede a definição sobre a convocação dos suplentes dos vereadores afastados, Chico 2000 (PL) e Sargento Joelson (PSB), alvos da Operação Perfídia, deflagrada na última terça-feira (29.04).
“O primeiro esclarecimento é que, no dia da operação, em 29 de abril, ainda pela manhã, nós recebemos apenas o ofício da Justiça determinando o afastamento dos dois vereadores. No entanto, esse ofício veio desacompanhado da íntegra da decisão judicial e também não mencionava o prazo do afastamento”, explicou Neto.
Mesmo considerando a versão da decisão que circula na imprensa, o procurador destacou que o tempo de afastamento continua indefinido. Segundo ele, a medida pode durar até 180 dias ou até a conclusão da investigação, o que gera dúvidas sobre a necessidade de substituição imediata dos parlamentares.
“Se essa for mesmo a decisão, temos um imbróglio, pois pode ser que a Polícia Judiciária Civil esteja prestes a concluir o inquérito – por exemplo, em 15 dias. E, nessa hipótese, de acordo com o artigo 97 do Regimento Interno da Casa, os suplentes só poderão ser convocados quando o afastamento exceder 30 dias”, afirmou.
Para esclarecer a situação, a Câmara já encaminhou ofícios à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e ao Poder Judiciário, solicitando o acesso integral ao processo. O objetivo é obter informações oficiais que permitam à Casa se posicionar formalmente quanto ao chamamento dos suplentes.
“A sugestão é que a Casa aguarde o transcurso dos 30 dias ou uma nova decisão ou sinalização da Justiça ou da Polícia Judiciária Civil, indicando que a investigação se estenderá além desse prazo. Somente então poderemos recomendar o chamamento imediato dos suplentes”, acrescentou o procurador.
Até o momento, os vereadores afastados não receberão remuneração durante o período, embora os respectivos gabinetes permaneçam em funcionamento. Caso o afastamento seja inferior a 30 dias, a Procuradoria entende que não há respaldo legal — conforme o artigo 97 do regimento interno — para convocar os suplentes de forma imediata.
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