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Política Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 08:41 - A | A

Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 08h:41 - A | A

saúde

Bolsonaro veta dispensa de metas para prestadores de serviço do SUS

Projeto de lei dispensava cumprimento das metas em razão da pandemia

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente a proposta de lei que assegura repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando o cumprimento das metas em razão da pandemia de Covid-19. O veto consta do Diário Oficial da União (DOU).  

O texto aprovado no Congresso estabelecia que as entidades seriam dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022. O prazo se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Os repasses deverão ser feitos pelos valores integrais.  

Porém, conforme veto de Bolsonaro, o Ministério da Saúde apontou que a proposta contraria ao interesse público, alegando que foi editado a Portaria 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19, a qual entrará em vigor em 22 de maio de 2022, não existindo assim necessidade da nova prorrogação.

“É dever da administração pública atuar na gestão e na fiscalização do cumprimento das referidas metas pelos Estados e pelos Municípios, os quais voltarão a receber os repasses de recursos em conformidade com o cumprimento e deixarão de percebê-los em sua integralidade em razão de eventual descumprimento”, diz trecho do veto.  

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O projeto

A proposta que dispensava entidades de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos, ajustou o que considerou “lapso legal indesejado” para especificar que a dispensa tem início a partir de 1º de março de 2020, data que havia sido excluída quando da primeira prorrogação do prazo para contemplar o ano de 2021.  

A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possam ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde, o que impediu o cumprimento das metas estabelecidas.  

Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão desse pagamento e, consequentemente, a saúde financeira dessas prestadoras de serviço é comprometida.    

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