Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (11.06) uma mudança importante no Código de Ética da Assembleia Legislativa. Agora, parlamentares que tenham condenação definitiva por crimes de violência doméstica ou familiar contra mulheres não poderão exercer o mandato.
“Fica acrescida a alínea “a”, do inciso I, do Art. 7º, da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ter condenação por crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher, transitada em julgado, cujos efeitos ainda vigorem”, diz trecho do texto.
A nova regra foi incluída para tornar mais rigoroso o comportamento dos deputados e reforçar o compromisso da Assembleia com a proteção dos direitos das mulheres e a moralidade pública.
Segundo o projeto, que é de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), a condenação por esse tipo de crime fere os princípios que devem guiar o trabalho dos parlamentares e torna impossível o exercício do cargo.
“A previsão de impedimento ao exercício parlamentar decorrente da prática criminosa de violência doméstica contra a mulher reforça o compromisso desta Casa com a proteção dos direitos humanos, especialmente das mulheres, e também com a moralidade pública. A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a função parlamentar e compromete a legitimidade do Poder Legislativo, e, uma vez ausente a idoneidade moral, impossível o exercício do mandato”, diz trecho da justificativa do projeto.
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