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Política Domingo, 11 de Dezembro de 2022, 16:05 - A | A

Domingo, 11 de Dezembro de 2022, 16h:05 - A | A

"presentão"

Após 10 meses da criação de verba indenizatória, prefeito reajusta em 100% valor da sua gratificação

Prefeito aumento de R$ 2 mil sua verba indenizatória

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Juruena (a 880 km de Cuiabá), Manoel Garça Branca (União), sancionou a Lei Municipal 1.478/2022 no qual reajusta em 100% o valor da sua verba indenizatória. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM).

Em 31 de janeiro deste ano, por meio Lei Municipal 1.385/2022, o prefeito criou o pagamento de verba indenizatória para ele, o seu vice-prefeito Sebastião Pires Ferreira (MDB) e dos seus sete secretários (as) municipais [Educação; Saúde; Assistência Social; Agricultura e Meio Ambiente; Obras e Serviços Urbanos; Administração e Finanças; e Departamento de Água e Esgoto].

Na época, foi instituído verba indenizatória pelo exercício de atividades fins de prefeito, vice-prefeito e os secretários municipais no valor de R$ 2.000,00.

Manoel Garça alegou que a criação da verba era necessária aos gestores públicos para custeio de atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e relativos.

Após 10 meses da criação da verba indenizatória, o prefeito decidiu reajustar o valor que ele recebe em 100%, passando de R$ 2 mil para R$ 4 mil. O vice-prefeito e os secretários municipais seguem recebendo R$ 2.000,00. Além da verba, o prefeito recebe salário de R$ 12.240,00, ou seja, ao todo Manoel Garça passa a receber R$ 16.240,00.

Conforme a Lei Municipal 1.385/2022, a verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não é computada para efeitos dos limites remuneratórios do cargo, “sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda”.

Leia Também - Prefeito "presenteia" vereadores e aumenta em mais de 100% o valor da verba indenizatória

LEI COMPLEMENTAR N.º 1.478, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.385, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JURUENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º - Altera o Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 1.385, de 31 de Janeiro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único – A verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal será concedida pelo exercício de atividades fins de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais pagos nas seguintes proporções:

a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Prefeito; b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Vice-Prefeito e Secretários Municipais. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena – MT, 06 de Dezembro de 2022

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 1.385, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

“DISPÕE A CRIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JURUENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica criada e instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal de Juruena, a verba indenizatória para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.   Parágrafo Único - A verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal será concedida pelo exercício de atividades fins de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

ART. 2º - A verba será paga mensalmente ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, para custeio de atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, exceto fora do Município, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e relativos a:

I – Locomoção dos Prefeito, Vice-Prefeito e, Secretários Municipais, em viagens até 200 km (duzentos quilômetros) de distância da sede do Município, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;

II – Alimentação em viagens aos municípios circunvizinhos;

§ 2º- Para as viagens fora raio de duzentos quilômetros de distância da sede do município, custear-se-á as despesas de transporte e hospedagem por meio de verbas não previstas na presente Lei.

ART. 3º - Não será concedido verba indenizatória ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, que estiver afastado para tratar de interesse particular, durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

ART. 4º - A verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratórios do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

ART. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada Secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito.

ART. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena – MT, 31 de Janeiro de 2022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO    

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