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Política Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 10:16 - A | A

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RISCO PARA SAÚDE

ALMT vota projeto que obriga informar agrotóxicos na conta de água

PL 198/2023 visa alertar população sobre riscos químicos; Comissão de Meio Ambiente deu parecer contrário

Arielly Barth/VGN

O Projeto de Lei nº 198/2023, que obriga empresas fornecedoras de água a informarem, nas faturas mensais, a presença de agrotóxicos detectados no sistema de abastecimento, será votado em primeira discussão nesta terça-feira (22.04), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta é de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

A proposta prevê que a informação sobre a presença de substâncias químicas, como glifosato, atrazina, mancozebe, carbendazim, 2,4-D, clorpirifós e endossulfam, conste mensalmente nas contas de água, com base em análises laboratoriais. Segundo o texto, esses compostos estão associados a doenças graves, como câncer, malformações congênitas e distúrbios endócrinos.

“Mato Grosso é a unidade federativa do Brasil que mais produz e exporta produtos do agronegócio, sendo por consequência líder na utilização de agrotóxicos, podendo levar à contaminação da água e do solo e causar efeitos drásticos em espécies não alvo, afetando a biodiversidade, as redes alimentares e os ecossistemas aquáticos e terrestres”,  justifica o parlamentar no projeto.

Ainda, o PL estipula multa para empresas que descumprirem a norma, com valor dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, com aplicação em projetos de recuperação de nascentes, áreas degradadas, reflorestamento com espécies nativas e controle de erosões, conforme plano físico-financeiro previsto em lei.

Apesar da relevância do tema, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Meio Ambiente. A relatora, deputada Janaina Riva (MDB), argumentou que a proposta impõe custos às concessionárias, que podem ser repassados aos consumidores, e que a criação de despesas obrigatórias é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.

“Quando a matéria trata da direção e atos da administração estadual, as legislações criadoras de despesas obrigatórias estão condicionadas ao acompanhamento da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e sua competência é privativa do Governador de Estado”, pontuou a deputada, ao destacar possível violação ao princípio da separação dos poderes.

Ela recomendou ainda que a constitucionalidade e legalidade do projeto sejam analisadas pela comissão permanente competente antes de seguir à votação final.

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