O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), promulgou a Emenda Constitucional 105/2022 que altera a forma de escolher os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
A emenda, de autoria de Lideranças Partidárias, altera o inciso I do parágrafo 2º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata sobre a composição do Tribunal de Contas do Estado.
O dispositivo alterado cita que “os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e quatro pela Assembleia Legislativa”.
Com a alteração, o dispositivo passou a vigorar com a seguinte redação: “Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: três, pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, nesta ordem, e um terceiro de livre escolha”.
Publicada na edição de hoje (12.08) da Imprensa Oficial de Mato Grosso, a Emenda à Constituição já está em vigor.
Leia também: TJ anula lei que autorizava policial se aposentar usando período em que ocupou cargo eletivo
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).