A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), aplicou penalidade de demissão e declarou uma ex-servidora incompatibilizada para nova investidura em cargo público municipal pelo período de cinco anos.
Conforme consta na portaria 436/CPSPAD/SAD/2017, publicada nessa sexta (23.06), no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), a ex-servidora W.I. da C., farmacêutica bioquímica, contratada, da Secretaria Municipal de Saúde, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, X e XIII da Lei Municipal nº 1.164/91, que cita: “X - A demissão será aplicada nos seguintes casos: lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal”, confira no final da matéria.
Ainda, segundo a portaria, para aplicar a penalidade, a prefeita considerou o contido no Processo Administrativo Disciplinar 045/2015, instaurado para apurar conduta impropria da servidora. O PAD teve julgamento final em 22 de maio de 2017.
“Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que a ex-servidora W.I. da C., farmacêutica bioquímica, contratada, da Secretaria Municipal de Saúde, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, X e XIII da Lei Municipal nº 1.164/91, e procedeu de forma desidiosa tipificada no artigo 127, XIV do mesmo diploma legal, que culminou com a penalidade de demissão e declarar a ex-servidora incompatibilizada para nova investidura de cargo público municipal pelo período de cinco anos” diz decisão da prefeita.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).