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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 17:32 - A | A

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RECURSO NEGADO

TJ mantém condenação de delegada por supostamente beneficiar traficantes

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso da delegada da Polícia Civil Anaíde Barros, e manteve a condenação imposta a ela por improbidade administrativa. A decisão é desta segunda-feira (02.12).

Na decisão, os magistrados mantiveram a condenação de perda da função por parte de delegada como também pagar multa civil de aproximadamente R$ 71 mil.

Em 31 de janeiro de 2018, o juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, condenou Anaíde Barros, Marco Antônio Chagas Ribeiro e Welly Fagner Rodrigues Lima acusados de fraudarem as investigações da “Operação Overlord” da Polícia Civil que investigava uma quadrilha de traficantes do Estado.

Consta dos autos que Anaíde Barros ingressou com Recurso alegando que as provas (escutas telefônicas) usadas na Ação de Improbidade são ilícitas e que não poderiam ser usadas na Ação. No pedido, ela requereu a nulidade das interceptações telefônicas e sustentou a inexistência de improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos, e no mérito requereu a anulação da condenação.

Marco Antônio Chagas Ribeiro e Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante ingressaram com Recurso alegando que não cometeram os ilícitos imputados a eles e que não existe provas nos autos que comprovam que cometerem os atos de improbidade administrativa, e que as provas são frágeis. Além disso, afirmaram ausência de dolo para causar prejuízo ao Poder Público.

O Ministério Público emitiu parecer pela manutenção da condenação e no mérito pela improcedência do Recurso de Apelação.

Em sessão de hoje da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o relator dos Recursos, desembargador Márcio Vidal afirmou que a Legislação permite o empréstimo de provas em ação que envolve os mesmos fatos e as mesmas pessoas.

“Não verifico nenhuma ilegalidade na utilização das interceptações telefônicas, prova emprestada, produzida na Ação Penal, em Ações de Improbidade Administrativa quando envolve os mesmos fatos e as mesmas pessoas. Além do mais as provas colhidas e emprestadas já foram chanceladas naquela seara”, disse o magistrado, ao afastar a tese de nulidade das provas.

Vidal também afastou a tese de prescrição da ação sob alegação de que os acusados foram condenados pelo crime de peculato cuja pena máxima é de 16 anos. Segundo ele, a ação proposta pelo MP ocorreu em 20 de agosto de 2005 e foi aceito pela justiça em 29 de junho de 2007, ou seja, não ultrapassando o prazo prescricional.

Ao final, o desembargador disse que nos autos ficou comprovado os crimes praticados por Anaíde Barros, Marco Antônio Chagas Ribeiro e Welly Fagner Rodrigues Lima. “Então denego o Recurso interposto pelos acusados”, disse o magistrado ao proferir seu voto que foi seguido pelos demais membros da Câmara.

Entenda

Conforme os autos, em 2006, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Overlord” com o acompanhamento da Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso para investigar indícios da prática de crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas. Os agentes da Polícia Civil eram suspeitos de atuar em parceria com uma quadrilha de traficantes em Rondonópolis.

As investigações contaram com interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo em datas diversas, realizados em 2005, em Rondonópolis, que constaram diálogos referentes aos policiais e advogados que teriam se associado a traficantes. Em uma das ligações, um advogado afirmava que a delegada Anaíde Barros de Souza pedia R$ 12 mil para enfraquecer o inquérito e facilitar a absolvição de uma suspeita em envolvimento com o tráfico.

Conforme o processo, em outra interceptação Anaíde pediu R$ 5 mil para não envolver a mãe de um traficante de Rondonópolis em práticas ilícitas.

O Ministério Público Estadual (MPE) então ofereceu denúncia contra a delegada, Anderson Vieira da Silva (escrivão), Rogério Martins Tosta, Ramon Costa Sales, Marcio Zwing Herculano ambos investigadores da Polícia Civil; e outras 10 pessoas em 2006. Anaíde foi acusada da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas.

Na denúncia cita que os servidores públicos atuaram para atender interesses escusos dos requeridos particulares, Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Junior e Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante, colocando em liberdade os clientes destes, deixando de autuá-los pelos crimes que teriam sido presos em flagrante, para em troca, receberem vantagens financeiras.

O MP citou ainda que tais servidores chegaram a exigir pagamento de R$ 10 mil para que não fossem praticados atos de ofício no âmbito das investigações policiais relacionadas ao crime de tráfico de substâncias entorpecentes e até prisão.

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