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VGNJUR Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 14:14 - A | A

Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 14h:14 - A | A

R$ 174 mil

TCE condena ex-prefeito de Santo Antônio do Leverger por não repassar recursos à Previdência Municipal

TCE condenou Valdir Pereira a devolver R$ 174.736,56 por não efetuar repasse de verbas ao Fundo Próprio de Previdência Municipal

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho a devolver ao erário municipal R$ 174.736,56 por não efetuar repasse de verbas ao Fundo Próprio de Previdência Municipal. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A decisão consta em Representação de Natureza Externa, convertida em Tomada de Contas Ordinária, instaurada contra a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, em decorrência de atrasos no repasse das cotas de contribuições previdenciárias patronais, ao Fundo de Previdência, sob a responsabilidade de Valdir Pereira e de Otávio Augusto Teixeira Melhorança (ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência de Santo Antônio de Leverger).

A equipe técnica do TCE apontou pagamento de despesas indevidas referente à contribuição previdenciária patronal referente ao período de janeiro a dezembro de 2017 que renegociada por meio dos acordos nºs 00921/2017 e 00666/2018, caracterizando despesa indevida.

No relatório técnico destacou que o valor não repassado deverá ser arcado individualmente pelo ex-gestor do município nos montantes de R$ 11.906,87, relativo à inadimplência no período de janeiro/2017 a março/2017 e atualizados até 05 de agosto de 2017; e R$ 162.829,69 relativo a inadimplência no período de abril/2017 a dezembro/2017 e atualizados até 10 de maio de 2018.

Em sua defesa, Valdir Pereira disse que os atrasos no recolhimento de débitos previdenciários ocorreram devido a problemas financeiros enfrentados pelo município, porque é incontroverso o fato de que tanto o Estado, quanto a União deixaram de repassar recursos ordinários aos municípios, o que inviabilizou o custeio de suas despesas conforme programação orçamentária.

Ele mencionou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), em que foi necessário que o Tribunal de Contas editasse a Resolução de Consulta nº 13/2018 para flexibilizar a aplicação dos repasses realizados com atraso pelo Governo do Estado de Mato Grosso, e que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui o posicionamento de que não pode haver condenação do gestor ao ressarcimento ao erário quando os recursos são insuficientes para o custeio das despesas contraídas.

O Ministério Público de Contas (MPC) apontou que as alegações defensivas do ex-prefeito não são suficientes para afastar as irregularidades, manifestando-se pelo julgamento pela irregularidade das contas, e pela expedição de determinação de Pereira para que restitua ao erário, com recursos próprios, o valor de R$ 174.736,56.

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, afirmou que apesar de Valdir Pereira alegar que o atraso se deu em virtude da ausência de repasses ao município, da necessidade de priorização de salário de servidores, do bloqueio judicial de contas bancárias, da insuficiência de recurso por causa da redução de arrecadação, de problema na fase de liquidação, da ausência de repasse de recurso financeiro pelo órgão fazendário, da retenção de receita derivada de repasse e do não repasse de recurso de convênio, constata-se que houve excesso de arrecadação no município no exercício de 2017, e a despesa realizada foi menor do que a autorizada.

Em relação à ocorrência de indisponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar, Teis disse que denota-se que essa situação foi tipificada como irregularidade nas Contas de Governo do município do exercício de 2017, a qual foi mantida e imputada como responsabilidade do gestor no voto.

“Desse modo, entendo que as alegações do gestor municipal não são suficientes para afastar o apontamento e o dever de ressarcimento ao erário decorrente do pagamento de juros e correção monetária, advindos do atraso no repasse ao fundo de previdência das contribuições dos servidores municipais. Com isso, acompanho o posicionamento da Secex e do MPC e entendo que a irregularidade em análise deve ser mantida, para que seja determinada a restituição ao erário municipal pelo Sr. Valdir Pereira de Castro Filho, ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, com recursos próprios, do valor de R$ 174.736,56 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser atualizado na data do recolhimento”, diz trecho do voto.      

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