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VGNJUR Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 10:57 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 10h:57 - A | A

Operação Imperial

Justiça mantém prisão de golpista que vendia carros de luxo na OLX e no Facebook

Há indícios de que os carros foram adquiridos como proveitos dos crimes de roubo e furto

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de J.P.D.S, acusado de fazer parte de uma quadrilha que roubava carros e os vendia na plataforma OLX e no Facebook, ou os enviava a “compradores” na Bolívia. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (23.08).

O acusado foi preso na Operação Imperial deflagrada em abril deste ano pela Polícia Civil contra associação criminosa estruturada envolvida em na prática de crimes de roubo e adulteração de veículos.

No inquérito policial consta que J.P.D.S é apontado como integrante da organização criminosa, atuaria no núcleo operacional, o qual é encarregado de recrutar pessoas para cometerem os roubos e os estelionatos, fornecendo a logística necessária através do fornecimento de armas, veículos de apoio e locações de imóveis, para que os automóveis roubados sejam escondidos.

Em decisão publicada no DJE, o juiz Jean Garcia, afirmou que impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelo denunciado, “mostrando-se necessária a prisão para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”.

Conforme a revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, o que segundo o magistrado, não se verificou no presente caso.

“Oportuno destacar, por fim, que a adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e gravidade dos crimes imputados ao denunciado e as circunstâncias atrás delineadas. Assim sendo, em que pese os argumentos expendidos pela douta defesa, os fatos concretos demonstram a necessidade da imposição da prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública”, diz decisão.  

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