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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, 08:58 - A | A

Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, 08h:58 - A | A

Representação

Juíza cita “delírios negacionistas” e nega pedido de prisão de William Bonner por incentivar vacinação

Pedido acusava William Bonner de crimes de indução ao suicídio

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_william-bonner-jornalista

 Pedido acusava William Bonner de crimes de indução ao suicídio

 

 

 

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga (Distrito Federal), negou pedido para prender o jornalista da TV Globo, William Bonner, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. A decisão é desse domingo (16.01).

Consta dos autos, que o ex-candidato a deputado distrital pelo PSOL, Wilson Issao Koressawa, entrou com Representação pela decretação de prisão em flagrante de Bonner alegando que o jornalista, juntamente com diversos outros repórteres da TV Globo, ao que tudo indica, “participa de uma organização criminosa, definida na Lei 12.850/13”.

No pedido, ele requereu afastamento do jornalista do cargo ou a proibição dele incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes, e a exigência de passaporte sanitário; a determinação para a prisão em flagrante ou a decretação da prisão preventiva; a recomendação para a suspensão da vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas.

“A determinação para a realização de exames periciais para se constatar todos os componentes das vacinas e aferir se são benéficas ou prejudiciais à saúde de população, das crianças e adolescentes; a determinação para a juntada de todas as bulas das vacinas para se constatar que não são recomendadas para crianças e adolescentes; a determinação para a juntada de todos os contratos celebrados com todas as empresas farmacêuticas; a determinação para que o referido repórter divulgue toda a verdade sobre as reações adversas, sequelas e mortes decorrentes das vacinas e ouça os Médicos Pela Vida”, diz trecho extraído do pedido.

Em sua decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley apontou que o Poder Judiciário não pode "afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não".

Ela citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado.

“Para além disso, deve-se consignar que, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial. Vê-se, pois, que falece legitimidade ao representante para pleitear a prisão preventiva do representado, porquanto os crimes citados desafiam ação penal de natureza pública incondicionada e o representante não possui a condição de assistente. Diante do exposto, em especial, da incontestável atipicidade dos fatos narrados, determino o arquivamento da presente representação, com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

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