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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou penhorar dinheiro da empresa Publihoje Propaganda e Comércio Ltda, referente a condenação por fraude em processo licitatório.
A decisão atende Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Carlos Carlão Nascimento, enquanto secretário de Estado de Educação na gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), por fraudar uma licitação para justificar pagamentos à empresa Publihoje Propaganda e Comércio Ltda.
Na ação cita que a licitação se destinava a impressão do livro “Mato Grosso meu Estado”, do autor Gonçalo Clodomiro de Oliveira, o que totalizava 5 mil exemplares com o custo de R$ 77.250 mil.
Porém, o certame foi cancelado sob a justificativa de dificuldades orçamentárias e financeiras e logo depois foi reaproveitado para outra finalidade que veio a ser a confecção de impressos e serviços gráficos de capas de processos, etiquetas, capas de diários de classe e fichas individuais de alunos no mesmo valor da carta convite de R$ 77,250 mil.
No âmbito da investigação, o MP descobriu diversas irregularidades no procedimento licitatório como agilidade e erros na sequência dos atos praticados que comprovam a inexistência de competitividade e a montagem de um esquema com objetivo de beneficiar a empresa Publihoje Propaganda e Comércio Ltda.
Além disso, os materiais licitados não foram entregues configurando assim uma simulação de compra. Em um único dia, 14 de julho de 2000, houve a abertura e julgamento da Carta Convite, o parecer jurídico, a homologação da licitação, a ordem de fornecimentos dos produtos e a nota de empenho.
Em outubro de 2014, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT) condenou Carlão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos. A punição também foi estendida aos servidores públicos Adilson Moreira da Silva, Clever Costa Leite e a empresa Publihoje Propaganda e Comércio, condenada a pagar multa civil de R$ 10 mil Eles ainda foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 77,5 mil.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (22.11), o juiz Bruno D’Oliveira mandou penhorar R$ 19.841,24 mil para pagamento da condenação imposto.
“DEFIRO o pedido de tentativa de penhora on-line (fls. 1.020/1.021 e 1.024), que deverá recair sobre dinheiro na conta da parte executada PUBLIHOPJE PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA, portadora do CNPJ nº ..., sobre o valor total de R$ 19.841,24 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculo apresentado às fls...”, diz trecho da decisão.
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