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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10:45 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10h:45 - A | A

ação de improbidade

Juiz manda desbloquear imóvel locado por restaurante em Cuiabá em ação da Operação Seven

Imóvel estava entre os bens bloqueados em nome do médico Filinto Correa da Costa

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou desbloquear um imóvel alugado, em que atualmente é usado por uma rede de restaurantes de Cuiabá, na Ação de Improbidade movida contra o ex-governador Silval Barbosa e outras sete pessoas, por um suposto esquema de desvio de recursos investigado na Operação Seven. A decisão é da última segunda-feira (23.11).

Consta dos autos, que o imóvel localizado bairro Lavapés foi um dos alvos de bloqueio em nome do médico Filinto Correa da Costa, na ordem total de R$ 14 milhões.

Leia Mais - Justiça determina bloqueio de R$ 14 milhões das contas de Silval e de ex-secretários de Estado

Os empresários N.B.L.M.V e L.G.R.V.S entraram com Embargos de Terceiro, com pedido de tutela antecipada, alegando que são legítimos proprietários do imóvel apresentando termo de compromisso de compra e venda celebrado em 11 de agosto de 2006 junto aos antigos proprietários Filinto Correa da Costa e sua esposa Maria Aparecida de Andrade Lima Correa da Costa.

“Os antigos proprietários lhe outorgaram instrumento público de procuração lavrado no dia 04 de abril de 2007 do 5º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá. Os embargantes, que sempre exerceram todos os atributos da posse, tendo, inclusive, disponibilizado o imóvel para locação comercial à empresa G.S.BM.E, com a qual demanda judicialmente nos autos nº ...0041, Código .., em trâmite perante a Sétima Vara Cível desta Comarca”, diz trecho extraído do pedido ao requerer a suspensão e o cancelamento das indisponibilidades recaída sobre os imóveis objeto dos autos.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que nos autos ficou comprovado que os empresários são proprietários dos imóveis indisponibilizados, assim como que os adquiriram de boa-fé de Filinto Correa da Costa e da sua esposa, em data anterior não só à constrição judicial, mas também à própria concessão da ordem nos autos principais.

“Portanto, sempre que se mostrar patente a boa-fé da embargante, independente do contrato particular ser levado a registro em cartório, deve ser protegida a sua posse. Com base nos julgados e motivos acima expostos, restando provado que a constrição que recaiu sobre os bens imóveis é indevida, a procedência do pedido é medida que se impõe. Diante do exposto, confirmo a tutela de evidência concedida e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo  o mérito dos presentes Embargos de Terceiro, extinguindo-os nos termos dos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente e determinando a desconstituição da constrição lançada nas matrículas nº .. e ..., ambas registradas junto ao 7º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá­MT, em razão da indisponibilidade determinada nos autos da Ação Civil Pública  nº ..0041”, diz trecho da decisão.

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