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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 17:10 - A | A

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MOTIVADO POR RIXA

Homem é condenado a 22 anos de prisão por morte de jovens no bairro Ipase em VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Murilo Moura Mesquita, da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, condenou Alexsandro Alves da Costa a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por ter matado dois jovens no bairro Ipase, em Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que no dia 02 de setembro de 2016, por volta das 15h40min, em uma rua do bairro Ipase, Alexsandro e um comparsa, Erick Pedro de Campos (já falecido), efetuaram disparos de arma de fogo contra Reyver Wenner da Costa Arruda e Ian Lucas Magalhães dos Santos. As vítimas chegaram a ser socorridas, mas não resistiram aos ferimentos e morreram ao dar entrada no Pronto-Socorro de Várzea Grande.

Na investigação, a Polícia Civil esclareceu que o crime foi motivado por rixa entre grupo de jovens da região do bairro São Simão. As vítimas tinham assassinado amigo dos autores. Além disso, foi descoberto que os atiradores utilizaram uma motocicleta Honda Biz para cometer o crime e fugir do local.

Alexsandro Alves da Costa só foi preso em 24 de outubro de 2017, ou seja, 13 meses após o crime. Já Erick Pedro nunca foi preso, apesar da justiça ter decretado sua prisão. Em abril de 2018, o processo contra ele foi arquivado mediante ao seu falecimento ocorrido em 28 de fevereiro de 2018.

Na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Murilo Moura, escreveu: “pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução de ambos os crimes contra a vida, observa-se que foram praticados em continuidade delitiva. Assim, com fulcro no artigo 71, parágrafo único do CPP, tratando-se de penas idênticas e considerando que se trata de dois homicídios consumados duplamente qualificados e que a culpabilidade, motivos (torpe) e circunstâncias (recurso que dificultou a defesa da vítima) dos delitos pesam contra o acusado, conforme já reconhecido nas fases anteriores das dosimetrias de cada delito, aumento a pena de um deles na metade (1/2), alcançando a reprimenda de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva”. Além disso, o magistrado ainda manteve a prisão do acusado na Penitenciaria Central do Estado, em Cuiabá.

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