Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram revogar a prisão de nove suposto membros do Comando Vermelho que cometeram diversos crimes no Estado a mando de líderes detidos na Penitenciária Central do Estado (PCE). A ação é oriunda da Operação Ares Vermelho.
Deflagrada em agosto de 2017, a operação resultou na prisão 53 pessoas acusados de cometer crimes de roubo, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tráfico de drogas, estelionato, lavagem de dinheiro e corrupção de menores.
Durante as investigações, foi constatado que as ordens para a prática dos crimes partiram de dentro da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso. O grupo, conforme o Ministério Público Estadual (MPE) tem como líderes Luciano Mariano da Silva, vulgo “Marreta”; Robson José Pereira de Araújo, vulgo “Carcaça”; Edmar Ormeneze, mais conhecido como “Mazinho”; e Wagner da Silva Moura, o “Belo”.
Passado mais de 2 anos presos, a defesa de Marcio dos Santos Nascimento, Roney Costa Arruda, Carlos Henrique Pereira Vargas, Alexandre Pinho da Silva, Jonathan Oliveira Paula, Jhonny Souza Lira, Lucas Teodoro Evangelista da Cunha, Klevyde Felipe de Freitas, Wellington Mariano da Silva, ingressaram com Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal dos réus e no mérito pela concessão de liberdade mediante a medidas cautelares.
Ao analisar o HC, na sessão de hoje da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT, o desembargador Marcos Machado, afirmou que o processo possui 53 denunciados o que provoca a demora do processual, mas que situação não é passível de identificação de negligência do juiz. “Portanto, o constrangimento ilegal não pode ser atribuído ao Judiciário”, disse o magistrado ao proferir seu voto.
Ainda ele acrescentou que diante da gravidade do delito praticado pelos acusados e das suas periculosidades, não vê possibilidade da substituição da prisão por medidas cautelares.
“No contexto, não vejo viabilidade alguma para aplicação de medidas cautelares devido a gravidade do delito e a periculosidade de todos os pacientes. Ambos habeas corpus ordem denegada”, disse o desembargador ao proferir seu voto.
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