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Economia Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020, 08:31 - A | A

Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020, 08h:31 - A | A

ATÉ 30 DE SETEMBRO

Receita suspende exclusão de contribuintes de programas de parcelamento

A suspensão é válida até o dia 30 de setembro

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 4.287 no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (04.09), que autoria a Receita Federal suspender os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com o fisco, por motivo de inadimplência, até o dia 30 de setembro.

“Ficam suspensos os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020”, diz trecho da publicação.

PORTARIA Nº 4.287, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

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