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Cidades Quarta-feira, 04 de Março de 2015, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2015, 08h:00 - A | A

Auxílio-Funeral

Walace altera a lei que normatiza pagamento do auxílio-funeral em VG; Família terá direito se servidor morrer em serviço

A partir de agora, familiares somente terá direito a um mês de remuneração caso o servidor venha a falecer em atividade. Prefeito de VG alterou a lei do auxílio-funeral.

por Edina Araújo/VG Notícias

Depois de se beneficiar do artigo 238 da lei nº 1164/1991, e receber da Prefeitura de Várzea Grande, o valor de R$ 55.728,27 mil, referente auxílio funeral, pela morte de sua mãe, Maria Santos Guimarães, falecida em 19 de março de 2013, em Vitória- ES, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), encaminhou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, Lei nº 4.073/2015, revogando o referido artigo.Clique aqui e leia matéria relacionada.

Conforme a Lei 4.073/2015, em votada na última quarta-feira (25.02), fica alterada o artigo 238 da lei nº. 1164/1991, que passa a vigorar da seguinte forma.

“Artigo 238. O auxílio-funeral será devido ao cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes de 1º grau, do servidor falecido na atividade, em valor equivalente a um mês de remuneração. Artigo 2º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 238 da lei municipal nº 1164/1991”.

Ou seja, o cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes de 1º grau, só terá direito de receber o auxílio-funeral do servidor que morrer em atividade - e ainda apenas um mês de remuneração. Familiares de servidores aposentados não terão direito ao auxílio-funeral.

Contudo, o prefeito Walace se valeu do artigo anterior e recebeu dos cofres públicos, quase R$ 56 mil, sem comprovar que sua mãe era sua dependente. “Do Auxílio Funeral – Artigo 238: O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a três meses de remuneração ou proventos”. Esta lei foi sancionada pelo então prefeito Carlos Gomes. Confira a alteração.

 

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