O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada (a 1.125 km de Cuiabá), Antônio de Assis Carneiro (PSD), por contratar advogado por R$ 5 mil e não inserir pagamento do serviço na lista de despesas do Legislativo.
A Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Casa de Leis gestão de Antônio de Assis, em razão de supostas irregularidades no empenho e liquidação de despesas, assim como na contratação de Assessor Jurídico, sem concurso público.
Consta dos autos, que relatório Técnico Preliminar apontou a ocorrência de três irregularidades de natureza grave: realização de despesa sem emissão de empenho prévia; ausência de documentos comprobatórios de despesas; e não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público.
O ex-presidente da Câmara, vereador Antônio de Assis apresentou defesa alegando que a despesa sem prévio empenho ocorreu diante da denúncia contra atos de infração político-administrativa do prefeito da cidade, José Ocimar (PSDB), ocorrido em 2018, tendo sido necessária a contratação de Assessoria Jurídica para composição da Comissão Processante da Casa de Leis que investigou o gestor.
Conforme o parlamentar, diante disso foi realizado a contratação direta do advogado A.A por um período de 90 dias, ao custo de R$ 5 mil, no entanto, o ex-presidente afirmou que esqueceu de remeter o referido contrato ao contador.
Apesar disso, ele afirmou que foram cumpridos os requisitos do cronograma exigido pela Lei n. º 4.320/64 (empenho, liquidação e pagamento), e ainda, que o valor da contratação não atingiu a margem mínima para formalização de processo licitatório. O vereador disse que quanto à ausência de documentos comprobatórios da despesa, o que ocorreu foi um erro de inserções no Sistema Contábil da Câmara Municipal, e que, posteriormente, foram inseridas as informações necessárias no sistema.
Sobre a não existência de servidor concurso para o cargo de assessor jurídico, Antônio de Assis explicou que foi realizada contratação temporária e com finalidade exclusiva, tendo em vista que o Legislativo não dispõe de previsão orçamentária que possibilite a criação e posse do referido cargo de forma definitiva.
“Não foi caracterizado dolo, ou intenção de desvio ou malversação do erário público da Câmara Municipal, tratado-se de meras formalidades de cunho técnico e formal”, disse o ex-presidente da Câmara ainda em suas alegações.
No entanto, a equipe técnica do TCE não acolheu os argumentos de defesa, e manteve as irregularidades inicialmente apontada.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo conhecimento e procedência da Representação e por conseguinte pela aplicação de multa ao vereador Antônio de Assis Carneiro, como ainda expedição de determinação à atual gestão da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada para que realize concurso público para o cargo de assessor jurídico (advogado público), para o exercício das atividades jurídicas ordinárias, corriqueiras e permanentes da Câmara Municipal, no prazo de 180 dias.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, apontou que analisar os alicerces da execução financeira da Administração Pública, é sabido que toda a despesa, além de prevista, deve estar empenhada, criando desta forma para a Administração Pública a “obrigação de pagamento pendente”.
Ainda segundo ele, a despesa sem a prévia emissão de empenho constitui ato irregular, “ofendendo o tripé do gasto público: empenho-liquidação-pagamento”.
“No caso dos autos, a Nota Fiscal n. º 62519925, data da de 20/02/2018, realizada para prestação de serviços de assessoria jurídica, configurou despesa sem prévio empenho, o que vai de encontro com o disposto no artigo 60 da Lei n. º 4.320/64”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, o conselheiro multou em R$ 833,94 o ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio de Assis; como também que à atual gestão da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada realize concurso público para o cargo de assessor jurídico (advogado público), para o exercício das atividades jurídicas ordinárias, corriqueiras e permanentes da Câmara Municipal, no prazo de 180 dias.
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