O kit de uniforme escolar para atender estudantes das escolas militares de Mato Grosso irá custar mais de R$ 7,2 milhões ao Governo do Estado. O kit engloba, calça social, saia social, cinto social, camiseta manga curta, camisa manga curta, gorro sem pala, meia social e sapato social. Os dados constam do registro de preços nº 003/2023, divulgado na Imprensa Oficial.
Consta da publicação, assinada pelo secretário de Estado de Educação, Alan Porto, que os uniformes são destinados aos estudantes das Escolas Militares Tiradentes e Escola Estadual Militar Dom Pedro II do Estado de Mato Grosso.
Conforme registro de preços, a empresa Unisul Comércio LTDA irá fornecer o lote 01 - que irá atender o modelo de Escola Militar Dom Pedro II, com entrega de uniformes com custo R$ 1.079.451,80. A empresa também irá fornecer os itens do lote 02 para atender o modelo de Escola MIlitar Tiradentes, com custo de R$ 3.387.145,86 nos uniformes. Os dois lotes (I e II) são compostos de calça social masculina, calça social feminina, saia social, camisa manga curta, camiseta manga curta, gorro sem pala e cinto social. Ao todo o lote II tem 20.786 itens e o lote II 76.086 itens.
Já a empresa MRV Comercial LTDA, irá fornecer o lote 03, neste caso, a aquisição será para 17.560 sapatos sociais e 17.560 meias sociais no valor de R$ 2.794.849,00.
Conforme a publicação que circula no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) desta quarta-feira (1º.03), o jogo completo - uniformes e sapatos – terá um custo total de R$ 7.261.446,66 milhões ao Governo do Estado.
“A presente ata foi assinada no dia 27 de fevereiro de 2023 e possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do diário oficial do Estado de Mato Grosso”, cita trecho da publicação.
A entrega gratuita do kit uniforme e material escolar está previsto na Lei nº 11.273, da transformação em Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do CBMMT, das Escolas Estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso.
“Os estudantes reconhecidos como hipossuficientes, nos termos da legislação vigente, terão direito a um kit uniforme e material escolar gratuitamente, oriundo da dotação orçamentária do Estado, no início do ano letivo”, cita o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 11.273.
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