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Cidades Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 16:00 - A | A

Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 16h:00 - A | A

Autopromoção

TJ nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Cáceres

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Ricardo Luiz Henry

Ricardo Luiz Henry

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou recurso do ex-prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Ricardo Luiz Henry, e manteve a condenação contra ele por crime de improbidade administrativa.

A Ação Civil é resultado de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o órgão ministerial, Henry enquanto prefeito de Cáceres contratou uma empresa para fazer material informativo sobre as ações de Governo.

Porém, o MP entendeu que Ricardo Luiz “autopromoveu-se” por meio destes informativos utilizando recursos públicos pelo fato de que todo o serviço prestado - no valor total de R$ 32.300,00 mil -, pela empresa foi pago pela Prefeitura de Cáceres.

Diante disso, a Justiça condenou Ricardo Luiz Henry por ato de Improbidade Administrativa, para que ele devolvesse aos cofres públicos R$ 32.300,00 mil, com correção monetária incidente desde o seu efetivo dispêndio.

Além disso, foi determinado a suspensão dos direitos políticos de Henry pelo prazo de 03 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de 02 anos e, pagamento de multa civil no valor equivalente a remuneração recebido como prefeito.

Ricardo Luiz Henry ingressou com Recurso de Apelação alegando de que não há qualquer irregularidade nos boletins informativos elaborados pela empresa contratada, “para o fim de levar ao conhecimento da população o que vinha sendo realizado pelo município, veiculando notícias de diversas áreas, como educação, saúde, previdência, saneamento básico, etc”, não havendo desta forma qualquer espécie de promoção pessoal.

Além disso, ele afirmou que não há nos autos qualquer prova do suposto dolo para promover sua imagem pessoal, e que nos autos a defesa conseguiu comprovar de que não houve solicitação para que constassem nos informativos fotos ou nome Ricardo Luiz Henry.

“As penas foram aplicadas de forma desproporcional, bem como inexiste a prática de ato de improbidade”, diz trecho. 

No entanto, o relator do Recurso de Apelação, desembargador José Zuquim Nogueira, não acolheu os argumentos da defesa e manteve na íntegra a decisão contra Henry. Em sessão realizada na última terça-feira (25.09) o voto de Zuquim foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT.

Importante destacar que Ricardo Luiz Henry é irmão do ex-deputado federal, Pedro Henry.

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