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Cidades Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 14:07 - A | A

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TJ mantém condenação contra ex-presidente da Câmara por desviar dinheiro público

Redação VG Notícias

Francisco da Chagas Abrantes

Francisco da Chagas Abrantes

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo (TJ/MT) mantiveram a condenação por improbidade administrativa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), Francisco da Chagas Abrantes, por desviar R$ 20 mil da Casa de Leis em 2010.

Ele terá de ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 20 mil, além do pagamento equivalente ao dobro do dano causado; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 5 anos.

De acordo com os autos do processo, ficou constatadas irregularidades quanto ao pagamento de serviços de publicidade em favor daquela Casa de Leis, na ordem de R$ 20 mil, importância essa que fora indevidamente apoderada pelo requerido. As investigações realizadas comprovaram que o denunciado solicitou do proprietário da pessoa jurídica (vencedora de licitação para contratação de serviços de publicidade – na modalidade Tomada de Preços) a quantia desviada, diluídas em quatro cheques no valor de R$ 5 mil.

Conforme consta no voto da desembargadora e relatora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves, foi constatado que Francisco, no desempenho de suas atribuições de presidente da Câmara auferiu vantagem patrimonial indevida, mediante solicitação de cheques emitidos por empresas contratadas pela Casa de Leis.

“Com o subterfúgio de pagamento de serviços publicitários prestados por seus servidores, mas descontados para proveito próprio, foi acertada a sentença ao caracterizar ato de improbidade administrativa com base nos artigos 10, caput e 11, caput, ambos da Lei nº. 8.429/92, visto que atenta contra os princípios da Administração Pública, na medida em que violam os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, além de causar efetiva lesão ao erário”, pontou a magistrada.

Ela ainda acrescentou: “Sob o falso pretexto do pagamento de despesas de serviços de publicidade prestados em favor da Câmara Municipal totalmente inexistentes, mas que na verdade referida importância fora utilizada para saldar despesas particulares, demonstrando-se, desta forma, o desvio de verba pública”, pontou a magistrada em seu voto.

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