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Cidades Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019, 10:14 - A | A

Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019, 10h:14 - A | A

CONSTRANGIMENTO

TJ condena Fort Atacadista por recusar pagamento com moedas

Izabella Araújo/VG Notícias

Reprodução

moedas

 

O supermercado Fort Atacadista, em Cuiabá, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente que tentou pagar as compras com moedas, mas foi recusada.

O valor, segundo a decisão, deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, que ocorreu em 2014, e correção monetária pelo índice INPC a partir da data da sentença expedida em Primeiro Grau.

De acordo com os autos do processo, o caso foi registrado em 15 de abril de 2014. A mãe da menina, idade não informada, pediu que a filha fosse até o supermercado comprar coisas para comer e pagar com moedas.

Já no caixa, a menina teve o pagamento recusado e ouviu da atendente que “eram muitas moedas”.

Constrangida e envergonhada com o ocorrido por já estar na fila para pagamento, a menor deixou o mercado sem levar nenhum dos produtos que tinha intenção de comprar.

Em sua defesa, o supermercado alega que não há sinal de tal falha de atendimento nos livros de registro e que a requerente não tem meios de provar o alegado, pois não informou o nome da atendente e nem anexou comprovante de compra.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, o dano moral passível de indenização somente se configura quando há ofensa a direitos da personalidade, porque não se pode confundir os transtornos, incômodos e dissabores cotidianos naturais da vida em sociedade com aquela ofensa ao direito fundamental da personalidade.

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