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Cidades Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 14:16 - A | A

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 14h:16 - A | A

Cuiabá

TCE/MT cria Comissão para apurar responsabilidade do Estado em superlotação do Pronto-Socorro

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), conselheiro Antônio Joaquim, por meio da portaria 168/2016, criou uma comissão fiscalizadora para apurar responsabilidade do governo do Estado com a superlotação do Pronto-Socorro de Cuiabá.

Conforme consta na portaria, comunicação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informa que a “hiperlotação no Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá é ocasionada pela redução acentuada dos atendimentos dos hospitais regionais a partir de julho de 2016, em razão de atrasos nos repasses mensais de recursos estaduais”.

Ainda, conforme a portaria, a Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, informou ao TCE que o Estado não está efetuando os repasses de sua responsabilidade na saúde referentes à Atenção Básica, provocando, com isso, grave crise nas políticas municipais de saúde.

“Os atrasos nos repasses dos blocos de financiamento da saúde tem contribuído para o desequilíbrio dos sistemas municipais de saúde, com reflexos no acesso e na qualidade dos serviços ofertados aos usuários do SUS” cita portaria.

O presidente do TCE/MT, designou quatro servidores do Tribunal para a realização de levantamento acerca dos repasses de responsabilidade do Estado para financiamento da saúde nos municípios, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Sob a supervisão do primeiro, a comissão ficou composta da seguinte forma: Saulo Pereira de Miranda e Silva - auditor público externo, e os membros: Marcelo Pereira da Silva – auditor público externo; Rodrigo Santos Castro Vila – auditor público externo -, e Jessé Maziero Pinheiro – auditor público externo.

“Compete diretamente à Comissão requisitar acesso aos sistemas informatizados, informações e documentos necessários à execução do acompanhamento, com fundamento no art. 215 da Constituição Estadual, no art. 36, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 269/07 (LOTCE-MT) e no art. 153 da Resolução Normativa nº 14/2007/TCE-MT” diz portaria.

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