O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou nesta segunda-feira (07.07) o pedido para suspender uma licitação de R$ 15,8 milhões para contratar serviços terceirizados em Cáceres, a 220 km de Cuiabá.
A ação foi apresentada pela empresa Centro Oeste Serviços Ltda., que tentou barrar o Pregão Eletrônico nº 5/2025, que prevê a contratação de uma empresa para prestar serviços de apoio administrativo, técnico, operacional e outras atividades de apoio para o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O contrato exige mão de obra exclusiva e serviços contínuos para atender as demandas da autarquia. A empresa denunciante alegou que a participação da Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (COOPSERV’S) seria irregular, pois poderia gerar vínculo de emprego entre os cooperados e o órgão público, o que é proibido por lei.
Ao analisar o caso, o conselheiro Antônio Joaquim entendeu que não ficou comprovada essa relação de subordinação entre os trabalhadores e a autarquia. Ele destacou que o edital deixa claro que não pode haver vínculo de emprego direto com os terceirizados.
Antônio Joaquim também lembrou que a lei permite que cooperativas participem de licitações, desde que atuem dentro das regras. Segundo ele, o próprio TCE já tem decisões que autorizam a participação de cooperativas quando não há intermediação irregular de mão de obra.
“Não verifiquei, nesta fase inicial, nenhuma prova de risco de dano aos cofres públicos”, disse o conselheiro, ao negar o pedido de suspensão. O mérito da representação ainda será analisado.
A Águas do Pantanal é uma autarquia municipal responsável pelos serviços de água, esgoto, drenagem e coleta de lixo em Cáceres.
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