O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.293/2025, que autoriza o fornecimento de merenda escolar a professores e demais profissionais da rede municipal de educação, desde que respeitada a prioridade de alimentação dos alunos. A sanção foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na sexta-feira (04.07)
A nova norma garante que não haverá qualquer custo adicional aos profissionais nem retirada de benefícios, como vale-alimentação. A refeição será consumida no mesmo ambiente e com o mesmo cardápio oferecido aos estudantes.
Segundo o texto, não haverá aumento nos recursos orçamentários já previstos para a merenda escolar, e não será utilizado dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas sim recursos próprios do município.
A lei, de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), entrou em vigor na data da publicação.
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