O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou, na quinta-feira (05.06), o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISO-MT) a realizar, de forma direta, o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas aos funcionários da empresa LimpMais Serviços Terceirizados, responsável pela prestação de serviços de limpeza nas unidades de saúde dos municípios consorciados.
A decisão foi tomada em caráter de urgência pelo conselheiro Antônio Joaquim, diante da constatação de que a empresa deixou de apresentar as certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 26/2024.
Em razão da ausência de regularização, o CISO-MT reteve os pagamentos à empresa, o que ocasionou atrasos no repasse de salários a dezenas de trabalhadores. Muitos desses trabalhadores já ingressaram com ações trabalhistas, incluindo o consórcio como parte responsável.
A situação também motivou a cobrança formal por parte dos municípios consorciados, preocupados com o risco de paralisação de serviços públicos essenciais de saúde. Para tentar resolver o impasse, o CISO-MT instaurou procedimento administrativo que poderá culminar na rescisão do contrato e solicitou a instalação de uma mesa técnica de negociação. Contudo, diante da urgência, recorreu ao Tribunal para obter autorização para efetuar diretamente os pagamentos aos empregados da LimpMais.
Na decisão, o conselheiro Antônio Joaquim reconheceu que a ausência das certidões autoriza a retenção de pagamentos, conforme as cláusulas contratuais, mas também destacou o risco de prejuízo à continuidade dos serviços públicos e de responsabilização do consórcio por eventuais débitos trabalhistas da empresa.
O relator ponderou que, embora a legislação exija cautela na retenção de pagamentos, o próprio contrato prevê tal possibilidade em caso de irregularidades.
Além disso, ressaltou que a liberação dos valores diretamente à empresa poderia não assegurar o repasse aos trabalhadores, agravando ainda mais a situação. Com isso, foi autorizada a retenção dos valores até o limite das verbas trabalhistas devidas, sendo determinado que o CISO-MT realize o pagamento direto aos funcionários vinculados ao contrato, de modo a evitar a interrupção dos serviços essenciais nas unidades de saúde dos municípios consorciados.
A medida, segundo o Tribunal, visa proteger tanto os trabalhadores quanto a continuidade dos serviços públicos, além de evitar o enriquecimento ilícito da Administração e eventuais prejuízos ao erário.
CISO-MT
Os municípios vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISO-MT) são: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
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