A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen, negou pedido da empresa Azul Transportes Rodoviários Ltda para suspender a licitação para contratar empresas para realizar transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. O pedido foi feito por meio de representação externa contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT).
A empresa alega irregularidades na Concorrência 01/2012, da Sinfra/MT, cujo objeto é a concessão do “Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso”.
De acordo com a denunciante, a Comissão de Licitação da Concorrência Pública 01/2017 cometeu ato ilegal ao deferir a possibilidade de realização de análise da proposta comercial da empresa Lugar Viagens e Turismo Ltda, mesmo tendo esta apresentado valor de garantia de proposta inferior ao exigido no edital, cujo pedido de complementação foi indeferido.
O edital citava que o valor de garantia seria no montante de R$ 131.160,89 mil, mas a empresa Lugar Viagens apresentou garantia de propostas no valor de R$ 113.160,89 mil.
Além disso, a empresa requereu a suspensão do certame e a instauração de Procedimento Administrativo para apurar eventual responsabilidade dos servidores da Comissão Especial de Licitação, pela suposta conduta ilegal, e abertura de procedimento investigatório para apurar o envolvimento da empresa Lugar Viagem e Turismo Ltda e dos seus representantes, pela suposta prática de crimes contra a Licitação, especialmente no tocante à fraude na competição.
Conforme os autos, a empresa Lugar Viagens ao se manifestar perante à Comissão Especial de Licitação alegou erro material na soma dos valores e apresentou requerimento de complementação do valor, comprovando o recolhimento de R$ 20 mil com o intuito de corrigir o valor total da garantia.
O processo aponta que a Comissão Especial de Licitação não deferiu o requerimento de complementação, por ser intempestivo, uma vez que o edital estabelece um prazo máximo para a prestação da garantia, em até 24 horas antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas.
“A Comissão Especial de Licitação concluiu que, em face da proposta incompleta da garantia para os MITs 6 e 8, e para evitar restrição à competitividade, a licitante Lugar Viagens e Turismo só poderia ter suas propostas comerciais analisadas desde que as combinações de MITs não fossem as dos 6 com 8 ou 5 com 6, condição que permitiria a participação da licitante e a continuidade do certame, nos termos das Cláusulas 10.2.1.1, 10.2.5,12.6 e 13.3 do Edital”, diz trecho extraído dos autos.
Ao analisar a Representação, a conselheira Jaqueline Jacobsen, apontou que a decisão da Comissão de Licitação não causou prejuízo aos demais licitantes ou interessados em participar da Concorrência, uma vez que, a princípio, o limite e requisitos para exame das propostas, previstos no edital, estão garantidos, pois a Comissão não aceitou que a licitante Lugar Viagens e Turismo concorra, ao mesmo tempo, até mesmo, excluiu também a possibilidade da referida empresa concorrer ao agrupamento dos MITs 5 e 6, uma vez que sua proposta de garantia seria insuficiente.
Além disso, ela afirmou que a eventual declaração de nulidade do procedimento licitatório, após a análise do mérito da fundamentação apresentada, certamente, repercutirá sobre todos os atos originados no certame, tal como a própria adjudicação, homologação e subsequentes contratações por ventura celebradas junto à Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (SINFRA/MT).
"Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão cautelar da Concorrência Pública 01/2017 instaurada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT), determinando o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, para análise e manifestação", diz trecho extraído da decisão da conselheira.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).