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Cidades Sexta-feira, 08 de Março de 2019, 09:36 - A | A

Sexta-feira, 08 de Março de 2019, 09h:36 - A | A

R$ 6,1 milhões

TCE mantém licitação do TJ/MT que contratou empreiteira investigada na Operação Lava Jato

A empresa Engevix Engenharia e Projetos S/A venceu o certame após apresentar uma proposta no valor de R$ 6.178.579,00

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TJ/MT

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, negou o pedido de suspensão da contratação da empresa Engevix Engenharia e Projetos S/A pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), no valor de R$ 6,1 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou na quinta-feira (07.03).

Os advogados Marcos Gattass Pessoa Júnior, Cristiane de Oliveira Gomes e Kellen Gomes de Oliveira Popescu ingressaram com Representações de Natureza Externa contra o TJ/MT, requerendo a concessão de medida cautelar para suspender, até decisão final, o Pregão Eletrônico nº 37/2018 do Tribunal. No entanto, em setembro do ano passado, o conselheiro Luiz Carlos Pereira indeferiu o pedido de suspensão do certame.

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O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu manifestação no âmbito do Mandado de Segurança protocolado no TJ/MT, requerendo a divulgação da planilha detalhada dos custos juntamente com o Edital do pregão. Além disso, questionou a participação da empresa Engevix Engenharia e Projetos S/A, vencedora do certame, sob o argumento de que a referida empresa havia sido condenada e estava proibida de celebrar contratos com a Administração Pública.

Em sua defesa, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, sustentou que a divulgação da planilha era facultativa e que os interessados poderiam acessá-la a qualquer momento nos autos do processo administrativo referente à licitação.

Segundo ele, o Termo de Referência vinculado ao certame foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, visando garantir a lisura e a precisão do processo. Além disso, destacou que, em último caso, o fiscal do contrato poderia ser substituído a qualquer momento durante a vigência do ajuste, mediante simples instrumento de apostilamento. Dessa forma, considerou incabível o argumento de ausência de segregação de função como fundamento para a suspensão do procedimento licitatório.

O magistrado também afirmou que não houve desrespeito à regra editalícia quanto à participação de licitante sancionado, uma vez que, à época da licitação, a empresa Engevix não estava impedida de contratar com a Administração Pública. Isso porque, por força de decisão da 3ª Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Catarina, a penalidade de suspensão temporária imposta à empresa ficou restrita ao âmbito da Eletrosul.

Com relação à penalidade de inidoneidade aplicada à Engevix pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o desembargador ressaltou que a referida sanção teve efeitos limitados aos Estados e Municípios apenas nos casos de repasse de verba pública federal.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Luiz Carlos Pereira acolheu os argumentos do presidente do TJ/MT e manteve o certame.

“INDEFIRO A CAUTELAR postulada, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame dos novos fatos suscitados pelos Representantes, quando de sua análise meritória e depois de assegurado o contraditório e ampla defesa do Representado”, diz trecho extraído da decisão.

Cabe lembrar que a empresa Engevix foi uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, cujos sócios teriam pago propina para manutenção de contratos com o Governo Federal.

Pregão Eletrônico nº 37/2018

O certame teve como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para prestação de apoio técnico, abrangendo atividades nas áreas de engenharia e arquitetura, incluindo o desenvolvimento de projetos, a fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2018, estava prevista a contratação de 17 profissionais, distribuídos em cinco postos de trabalho, para um período de 20 meses.

A empresa Engevix Engenharia e Projetos S/A venceu o certame após apresentar uma proposta no valor de R$ 6.178.579,00.

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