O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), realize processo seletivo para contratações de servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social. A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º.08).
A decisão foi proferida em levantamento realizado pela 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE, com o objetivo de diagnosticar a situação da área de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, a partir da análise comparativa entre o quantitativo de cargos efetivos; de cargos em comissão, destinados a servidores com/sem vínculo efetivo com a administração pública; e de cargos ocupados por servidores contratados por período determinado.
Os auditores e técnicos da Corte de Contas detectaram que a Lei Complementar Municipal 4.293/2017, que alterou a Lei Complementar 4.014/2014 que instituiu o plano de carreira, não definiu o quantitativo de cargos pertencentes a Secretaria Municipal.
Ao efetuar comparativo entre o número de vagas solicitadas e ofertadas pela Secretaria de Assistência Social no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal em 2017 e a quantidade de candidatos convocados e nomeados, e posteriormente exonerados a pedido do cargo, verificou-se que não houve nomeação para os cargos de Agente de Apoio aos Serviços Gerais (nível fundamental); grande desistência de servidores nomeados em diversos cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, especialmente no perfil Assistente Social e de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – perfil Agente Administrativo.
“Para suprir a demanda do órgão frente à desistência dos candidatos nomeados, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande realizou inúmeras contratações de servidores por prazo determinado, com base na Lei Municipal n.º 2.613/2003, mesmo durante a vigência do concurso público, que se encerrou em 02/04/2022. Além disso, foi registrado o expressivo quantitativo de vagas ocupadas por servidores contratados no âmbito da SMAS”, diz relatório.
Ainda segundo o relatório, a equipe técnica ressaltou que, em 2021, ainda durante a vigência do concurso público, Kalil Baracat foi notificado acerca da situação, em especial da não convocação de candidatos aprovados, porém, apesar da ciência, não houve atendimento ao comunicado.
Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf, apontou que “detectou-se alto percentual de desistência de candidatos aprovados para Técnico de Assistência Social (43,5%) e Agente Administrativo (85,7%), além da ausência de convocação de aprovados para Agente de Apoio aos Serviços Gerais.
Ele destacou que Várzea Grande não tem legislação regulamentadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e chamou a atenção para a urgência de ações voltadas ao setor em Várzea Grande, onde a demanda de famílias com rendimentos abaixo da linha de superação de pobreza (R$ 210 por pessoa do domicílio) aumentou 72,34% entre 2029 e 2023, saltando de 47 mil para 81 mil.
“Nota-se uma precarização do sistema, haja vista que o equipamento existente trabalha em nítida sobrecarga, com tendência crescente ano a ano. Isto é, a população várzea-grandense obteve um relevante aumento da necessidade de proteção social provida pela SMAS, porém a disponibilização de profissionais e serviços está aquém do necessário”, disse o conselheiro.
Diante disso, o conselheiro Guilherme Maluf concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito Kalil Baracat realização de processo seletivo simplificado para as contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Kalil terá que realizar estudo e regulamentação sobre o quantitativo necessário de servidores para atender a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, tanto na área administrativa, quanto na operacional; implementação da regulamentação municipal sobre o Sistema Único de Assistência Social por meio de Lei Municipal; desenvolvimento de estudos e diagnóstico no Município de Várzea Grande visando a abertura de novos equipamentos de proteção básica (CRAS) e especial de média complexidade (CREAS), a fim de assegurar que a cobertura de atuação protetiva seja de fácil acesso e esteja nos territórios mais vulneráveis.
Além disso, que o prefeito adote mecanismos e ações que possibilitem a atualização e regularização das inconsistências de registros cadastrais no Cadastro Único (CadÚnico), promovendo a inclusão de famílias, pessoas e grupos populacionais com acesso reduzido aos equipamentos do emparelhamento socioassistencial.
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