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Sábado, 28 de Novembro de 2015, 20h:48

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Projeto de Lei

TCE encaminha projeto de Lei à AL/MT para extinguir cargos comissionados

Projeto de lei pretende extinguir 22 cargos de provimento em comissão

Por: TCE/MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei extinguindo 22 cargos de provimento em comissão, atualmente ocupados por lideranças técnicas intermediárias integrantes do quadro de servidores efetivos.

A redução de a estrutura objetiva atender ao novo modelo de fiscalização de contas públicas que será adotado a partir de 2016, pelo qual se trabalhará tendo como foco os critérios de relevância, materialidade e risco. A proposta foi entregue ao presidente da AL/MT, deputado Guilherme Maluf, pelo presidente do Tribunal, conselheiro Waldir Teis e ouvidor geral Antônio Joaquim.

Pelo novo sistema, o TCE-MT pretende trabalhar com gratificações pelo exercício de atividades temporárias, também exclusivas para o quadro efetivo, a serem concedidas para o desempenho de atividades de supervisão ou coordenação, especialmente os de fiscalização e de auditoria.

A função gratificada para desempenho de atividades especiais temporárias será concedida conforme regulamento a ser definido pelo TCE-MT e não poderá exceder 40% do subsídio dos cargos que serão extintos. Esse regulamento escalonará esse percentual levando em consideração as particularidades e dificuldades das tarefas.

A gratificação não poderá ser acumulada com cargo em comissão. Também será vedado qualquer tipo de incorporação aos proventos dos servidores. Em regra geral, se privilegiará o desempenho por mérito, produção, qualidade e agilidade, porquanto temporária e relacionada aos resultados no desempenho de supervisão ou coordenação.

O novo modelo de fiscalização foi aprovado recentemente pelo TCE-MT em reuniões coordenadas pelo presidente eleito conselheiro Antônio Joaquim e que contaram com participação dos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores e servidores das áreas técnica e de gestão.

O sistema de instrução e julgamento de contas anuais de gestão será substituído pelo de processos de fiscalização de atos de gestão selecionados a partir de critérios de relevância, materialidade e risco. O modelo prevê uso de informações estratégicas e de inteligência e obedecerá a um plano anual de auditoria, que também contemplará fiscalização por meio de processos de representações internas e externas, denúncias, auditoria simultânea, entre outros.

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