28 de Junho de 2025
28 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 14 de Março de 2020, 09:40 - A | A

Sábado, 14 de Março de 2020, 09h:40 - A | A

representação

TCE detecta irregularidade em contrato de R$ 2,1 milhões da Prefeitura com lavanderia

Empresa denunciou irregularidades na licitação que resultou na contratação de empresa de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande se abstenha de expedir ordem de serviço e pagamentos para a empresa Lavanderia Alba (com sede em Cuiabá) responsável por lavar roupas e tecidos hospitalares do Pronto-Socorro Municipal e das UPA’s do Ipase e do  Cristo Rei. O contrato é na ordem de R$ 2.162.728,00 milhões.

A empresa Facilita Higienização Eireli ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, afirmando existir possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 36/2019, cujo objeto é contratação de empresa capacitada para a prestação de serviços contínuos de lavanderia hospitalar, nas dependências da contratada, envolvendo todas as etapas do controle e processamento do enxoval hospitalar e desinfecção do enxoval cirúrgico, com fornecimento de enxoval, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as etapas, desde sua utilização até seu retorno e distribuição em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, para atender às necessidades do Pronto- Socorro Municipal, UPA do Ipase e do  Cristo Rei – e do Centro de Especialidades em Saúde (CES).

A denunciante informou que foi a primeira classificada no processo licitatório, mas foi inabilitada indevidamente em razão de ato equivocado da pregoeira e do excesso de formalismo desta. Segundo ela, o equívoco teria se dado porque a empresa apresentou, para habilitar-se no certame, o Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que substituiria o registro na Junta Comercial, mas, ainda assim, a Pregoeira entendeu que ela não cumpriu as exigências contidas no edital do certame, que tratam da comprovação da qualificação econômico-financeira das licitantes.

Em relação ao excesso de formalismo, a empresa disse que teria ocorrido porque a Pregoeira não aceitou a cópia simples, ou seja, sem autenticação, do documento de identidade da sócia-proprietária da empresa licitante.

“Assim, com base nessas supostas irregularidades, a Representante requereu a concessão de medida cautelar para anulação da decisão que a inabilitou e a imediata retomada do processo licitatório”, diz trecho da decisão.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), a conselheira substituta do TCE, Jaqueline Jacobsen, apontou que ficou constatado excesso de formalismo praticado pela Pregoeira quando deixou de realizar a diligência necessária para verificar a autenticidade da cópia simples do documento de identidade da proprietária da empresa inabilitada.

Segundo ela, a manutenção do Pregão Eletrônico 36/2019, no estado em que se encontra, aguardando expedição da ordem de serviço à empresa vencedora, pode resultar em afronta aos princípios da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Jacobsen destacou ainda que a possível regularização do procedimento licitatório fortalecerá o seu caráter competitivo, aspecto necessário para se alcançar a proposta mais vantajosa à Administração.

“A concessão da vertente medida, liminarmente, não trará danos irreversíveis às partes envolvidas no certame, nos termos da aplicação subsidiária do artigo 296, caput  do Código de Processo Civil, posto que os efeitos decorrentes da concessão liminar poderão, sem prejuízo, ser suspensos ou cassados a qualquer tempo, bem como serão objetos na análise meritória dos fatos subjacente”, diz trecho da decisão da conselheira ao conceder medida cautelar, determinando que Prefeitura e o secretário de Saúde, Diógenes Marcondes, se  abstenham de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico 36/2019, em especial a expedição de ordem de serviço ou de pagamento à empresa vencedora do certame.

Outro Lado – Em nota enviada ao oticias, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande informou que os serviços de lavanderia hospitalar estão suspensos desde da notificação emitida pelo Tribunal de Contas em relação a denúncia de irregularidade no certame. O órgão negou qualquer irregularidade e que o processo licitatório ocorreu dentro das exigências da lei e dos órgãos de controle como o TCE e do Ministério Público.

Veja nota na íntegra:

As Secretarias Municipais, de Comunicação Social; de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, em respeito ao pedido de esclarecimento deste conceituado órgão de imprensa esclarece: Pregão Eletrônico 36/2019 para contratação se serviços contínuos de lavanderia hospitalar ou em unidades como as UPAS foi lançado e desenvolvido visando a escolha da melhor empresa para um serviço de qualidade e com preços acessíveis para atendimento das unidades públicas de saúde de Várzea Grande, está paralisado desde que o Tribunal de Contas de Mato Grosso notificou a Secretaria Municipal de Saúde da existência de reclamação, somente agora publicado;

A Pregoeira Oficial lançou mão em sua avaliação de critérios e instrumentos contidos no processo licitatório, visando justamente atender a obrigação estrita das exigências da lei e dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT e do Ministério Público entre outros;

As Secretarias Municipais informam ainda que enquanto aguardam a apreciação final do Tribunal de Contas de Mato Grosso, será feita a defesa dos interesses da Prefeitura Municipal que leva em consideração no que é melhor para a gestão e para a população e para a economicidade dos cofres públicos respeitando as decisão do TCE/MT em não manifestar ou promover qualquer tipo de pagamento a qualquer empresa referente aos serviços contratados que não estão sendo realizados até o julgamento final da presente pendência...

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760