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Cidades Terça-feira, 19 de Março de 2019, 08:00 - A | A

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ilegalidades

TCE detecta dano de R$ 11 milhões em termo de parceria e manda Prefeitura suspender pagamentos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura de Sinop

Prefeitura de Sinop

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, determinou que a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), suspenda repasse de recursos a título de “taxa de administração” para Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste (ADESCO) por indícios de superfaturamento no termo de parceria firmado com o município.

A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE instaurou Auditoria, com pedido de cautelar, contra o ADESCO para impedir a realização de futuras “contratações” em razão de supostas irregularidades no Termo de Parceria nº 001/2014 celebrado com a Prefeitura de Sinop na gestão do ex-prefeito Juarez Costa (MDB) – atualmente deputado federal.

Consta que auditoria se originou de uma solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, relatando a utilização da ADESCO para desviar recursos públicos por meio dos Termos de Parcerias firmados com Prefeituras de Mato Grosso. A Auditoria Coordenada foi instaurada em consonância com o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2018-2019, nos municípios de Arenápolis, Marcelândia, Nortelândia, Nova Ubiratã, Sorriso, Jauru, Paranaita, Sinop e Lambari D'Oeste, que tiveram valores empenhados para a ADESCO, cuja somatória equivale à R$ 162.896.051,63 milhões.

Na primeira fase, a Auditoria apenas restringiu a apuração a legalidade e regularidade do Termo de Parceria nº 001/2014, firmado entre a Prefeitura de Sinop e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste, executado nos exercícios de 2014 a 2018, cujo objeto era contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público na área de saúde do município, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.

Consta do relatório que foram detectados desvio de verbas públicas e que a falta de controle nas prestações de contas encaminhadas pela ADESCO, somente no período de janeiro a maio de 2018, houve um dano aproximado de R$ 761.207,08 mil aos cofres da Prefeitura de Sinop. O documento cita que o caráter genérico dos Termos de Parceria celebrados pela Agência de Desenvolvimento acabou por permitir a contratação de uma ampla gama de atividades que tem sido utilizado para firmar contratos com diversas empresas ligadas aos diretores e ex-diretores da entidade, os quais já foram alvo de uma operação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Dejavu II”.

Segundo o relatório, as provas colhidas revelam que o ex-presidente da entidade Laucir Rissato constituiu um esquema de desvios de recursos públicos realizando, por meio ADESCO, com simulação de contratos de assessorias, consultorias com empresas de fachada, nos quais foram direcionados recursos dos termos de parceiras com superfaturamento em diversos municípios deste Estado; e que apesar da Agência não possuir fins lucrativos ela tem obtido benefícios econômicos com o superfaturamento da taxa de administração que, no período de 2014 a 2017, perfez o montante de R$ 10.369.273,09 milhões sem a comprovação da aplicação dos recursos recebidos.

“Concluiu que as empresas contratadas além de pertencerem a ex-diretores da entidade, apresentam indícios de superfaturamento da taxa de administração não existindo qualquer prestação de contas dos valores que foram repassados, tampouco demonstração da especialidade técnica que justificasse a sua contratação”, diz trecho extraído do relatório.

Ao analisar a Auditoria, o conselheiro Luiz Henrique Lima apontou que restam “robustos indícios de desvio de recursos recebidos do Poder Público principalmente à título de taxa de administração, por meio de supostos extratos de prestação de serviços ou por meio de contratos de prestação de serviços superfaturados, cujos (beneficiários) dessas empresas mantém relação com a ADESCO ou com associados dela e visavam a obtenção de lucro indireto aos associados da Agência”.

“Revela-se indiscutível o fumus boni iuris demonstrado no desvio de finalidade do termo de parceria ADESCO, bem como de dano de difícil reparação decorrente dos pagamentos de taxa de administração, de modo que diante da relevância da matéria e com intuito de reduzir o impacto dos danos já ocasionados pelo repasses de recursos, entendo necessária a declaração de indisponibilidade dos bens da entidade ADESCO, dos seus dirigentes e das empresas prestadoras de serviços para o fim de garantir o ressarcimento de valores ao erário”, diz extraído da decisão.

Além disso, ele citou que até o momento a equipe técnica do TCE já apurou a ocorrência de suposto dano ao erário no montante de R$ 11.130.480,77 milhões a Prefeitura de Sinop, dos quais R$ 10.369.273,09 milhões refere-se à “taxa de administração” sem comprovação da aplicação dos recursos recebidos no período de 2014 a 2017.

Diante disso, o conselheiro determinou que a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, suspenda o repasse de recursos financeiros a título de “taxa de administração” de 20% referente ao Termo de Parceria nº 01/2014, celebrado entre a Prefeitura e ADESCO, até decisão do mérito do processo, sob pena de multa diária de R$ 13.846,00 mil; e que se abstenha de prorrogar e aditar o Termo de Parceria nº 01/2014, celebrado entre a Prefeitura e a Agência sob pena de multa diária de R$ 13.846,00 mil.

Luiz Henrique Lima determinou ainda que a gestora realize Processo Seletivo, no prazo de 90 dias, antes do término do prazo do Termo de Parceria nº 01/2014, visando a contratação temporária de profissionais da saúde e de médicos por meio de contrato de prestação de serviços para assumir a execução direta dos serviços de saúde a cargo do município.

Além disso, ele determinar a Prefeitura Municipal de Paranaita e de Lambari D'Oeste suspendam imediatamente os repasses de recursos financeiros a título de “taxa de administração” e que se abstenham de prorrogar e aditar os termos de parcerias celebrados com ADESCO.

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