O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), reconsiderou a pena de demissão aplicada ao policial civil Leandro Matias Garcia, acusado de suposto tráfico internacional de armas.
Lotado no cargo de investigador no município de Primavera do Leste, Garcia foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em setembro de 2014, no município de Sidrolândia (MS), com 3000 munições calibre 22, 232 munições calibre 40, 149 munições, calibre 9mm , 149 munições calibre 9mm e uma pistola calibre 9mm.
Para apurar o caso, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pela Polícia Civil, que culminou na demissão do servidor.
Contra o resultado do PAD, Garcia protocolou recurso, pedindo reconsideração da decisão, sob fundamento de cerceamento ao direito de defesa.
O pedido foi acatado pelo governador do Estado, que em decisão proferida nessa sexta (03.02) resolveu reconsiderar a pena e suspender o servidor por 90 dias.
"Deste modo, observando o disposto nos arts. 230 e 231, inciso II, da LC 407/2010, considerando as situações peculiares dos autos, atentando para o fato do acusado ter confessado espontaneamente a falta perante a autoridade processante, de modo a facilitar a apuração, entendo que a penalidade de suspensão é a compatível neste caso concreto, reformando a decisão, aplicando a pena de suspensão mais próxima do máximo legal, em torno de 90 (noventa) dias, o que se demonstra ser mais razoável. Diante do exposto, acolho o Parecer nº 55/SGGP/2016, para reformar a decisão e aplicar a pena de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao Servidor LEANDRO MATIAS GARCIA, com fulcro nos artigos 230, 231, II e 227, todos da Lei Complementar nº 407/2010" diz decisão do governador, publicada na edição deste sábado (04) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT).
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