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Cidades Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 12:51 - A | A

Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 12h:51 - A | A

PROCON

Supermercados de Cuiabá e VG são fiscalizados; devem seguir normas do decreto estadual

14 supermercados das duas cidades serão percorridos pelos fiscais nesta primeira fase

Rojane Marta/VG Notícias

Procon-MT

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Sede do Procon-MT

 

Os supermercados e atacados de Cuiabá e Várzea Grande estão sendo fiscalizados pelo Procon/MT, para ver se estão cumprindo as normas do Decreto Estadual 836. A fiscalização do órgão teve inicio hoje (04.03).

De acordo com a assessoria do Procon/MT, os fiscais de defesa do consumidor verificam o cumprimento das regras contidas no decreto, entre elas: uso obrigatório da máscara, distanciamento social, número reduzido de circulação de pessoas e disponibilização de produtos de higiene nos estabelecimentos.

Ao todo, conforme a assessoria, 14 supermercados das duas cidades serão percorridos pelos fiscais nesta primeira fase.

Confira as regras a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Todos os estabelecimentos em atividade no território do Estado de Mato Grosso devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento: evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde; disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;III - ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;VIII - manter os ambientes arejados por ventilação natural; adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Lei prevê multa a pessoas físicas de R$ 500,00 e às empresas de R$ 10 mil, caso descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

 

 
 

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