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Cidades Sábado, 24 de Novembro de 2018, 10:35 - A | A

Sábado, 24 de Novembro de 2018, 10h:35 - A | A

Operação Overlord

STF nega recurso e mantém perda da função pública de delegada da PJC

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

STF

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, ocorrida em 09 de novembro, negou recurso e manteve condenação contra a ex-delegada da Polícia Judiciária Civil (PJC), Anaíde Barros de Souza, que perdeu o cargo público sob acusação da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas.

“O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo Interno não conhecido” cita trecho da decisão, que ainda não teve sua íntegra divulgada.

Conforme consta dos autos, Anaíde Barros de Souza recorreu contra a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), a qual foi condenada a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de R$ 20 mil; bem como ao pagamento das custas processuais. A sentença atacada ainda condenou Anaíde à perda da função pública de Delegada de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Nos autos, Anaíde suscita a prescrição sob alegação de que se trata de Ação de Improbidade Administrativa e que não tem por objeto ressarcimento ao erário. Aduz que a prescrição é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, LCE 04/1990, pois a sentença condenou-a a perda da função pública e afirma que não existe causalidade entre a suposta conduta ímproba e algum resultado específico prejudicial ao serviço público e que não houve comprovação de ato de improbidade. Segundo ela, “os fatos ocorreram em 13/12/2005, a sentença foi prolatada em 22/02/2012, quase sete anos depois, o prazo prescricional foi suspenso com a sua citação em 11/05/2010 e quando voltou a contar de onde teria parado, o limite de cinco anos já havia sido ultrapassado”.

De acordo com os autos, o MPE acusa Anaíde de, como delegada de polícia, ter trocado CD’s falsos apreendidos que seriam submetidos a perícia por originais, a fim de beneficiar o corréu Nivaldo Duque dos Santos. Porém, a defesa de Anaíde alega que o laudo pericial constatou que os CD’s eram realmente falsos, assim não poderia a então delegada ter beneficiado o corréu.

Overlod - Conforme consta dos autos, em 2006, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Overlord” para investigar indícios da prática de crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas. Além de Anaíde, o MPE ofereceu denúncia contra 14 pessoas. Ela é acusada da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas.

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