A juíza da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, condenou a SKY Brasil Serviços Ltda a pagar indenização de R$ 5 mil a uma moradora de Várzea Grande por ter inserido indevidamente nome dela no SPC/SERASA.
A moradora J.M.F ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a SKY Brasil alegando que descobriu que o seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes por uma suposta dívida no valor de R$ 170,80, porém, jamais utilizou qualquer produto ou serviço da empresa.
Consta dos autos, que a morada requereu que seus dados sejam retirados dos órgãos de proteção ao crédito, e no mérito declaração de inexistência do referido débito e a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
Na ação, SKY Brasil alegou em sua defesa a existência de vínculo contratual com J.M.F, e a ausência de dano moral.
Ao analisar a ação, a juíza Silvia Renata Anffe Souza, acolheu os argumentos da moradora e condenou a SKY Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil.
“JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC; e, consequentemente, declaro inexistente o débito da parte autora junto à empresa ré no importe de R$170,80 bem assim condeno a demandada a indenizar a parte autora pelos danos morais ocasionados, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da prolação da sentença”, diz trecho extraído da decisão.
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