O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidor por suposta irregularidades na elaboração do orçamento base, para realizar licitação para pavimentar a MT-130.
A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX-Obras) propôs Representação de Natureza Interna com pedido de concessão de Medida Cautelar, em razão da verificação de irregularidades relacionadas à Concorrência 06/2017 da SINFRA, objetivando a contratação “da obra de implantação, pavimentação e restauração da rodovia MT-130, trecho: Paranatinga – Sete Placas, com extensão de 44,34 km e valor orçado de R$ 43.560.696,63 milhões.
O secretário da pasta, Marcelo Duarte Monteiro, apresentou justificativas e documentos, reconhecendo a procedência parcial dos fatos e noticiou a suspensão do certame, para realização das correções necessárias.
O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou nos autos pela procedência da denúncia, alegando a existência de sobrepreço no objeto licitado, e requereu aplicação de multa ao atual gestor, como também abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos.
Em voto, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, destacou que embora a equipe técnica do Tribunal de Contas constatou a correção de irregularidades no edital da Concorrência 06/2017 reduzindo o valor de licitação de mais de R$ 4,3 milhões, ficou demonstrado que no primeiro edital ocorreu sobrepreço na elaboração do processo licitatório.
“Este fato colocou em risco o erário estadual de sofrer danos em um eventual superfaturamento. Diante disso, voto no sentido de julgar procedente a presente representação”, disse a conselheira.
Como medida, Jacobsen recomendou que o secretário Marcelo Duarte instaure Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de até 30 dias, em desfavor do engenheiro responsável pelo certame, para apurar possíveis irregularidades na elaboração do orçamento base.
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